Tarja preta: acusados continuam detidos

A Justiça prorrogou a prisão temporária dos envolvidos


Em decisão proferida no final da tarde de sexta, 18, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., do Tribunal de Justiça de Goiás, acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, prorrogou por mais cinco dias as prisões temporárias de 26 pessoas detidas em função das investigações da Operação Tarja Preta, deflagrada na última terça-feira (15/10). Do total de 37 presos inicialmente, 11 já foram soltos a pedido do próprio MP. O prazo das temporárias venceria neste sábado.

A operação
Na ação conjunta de terça-feira, foram cumpridos 37 mandados de prisão temporária, 28 de condução coercitiva e 48 de busca e apreensão. O cumprimento das decisões judiciais mobilizou a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria de Justiça Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeito Municipal, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP-GO, além do Gaeco do MP mato-grossense e as Polícias Militares de Goiás e de Mato Grosso. Ao todo, estiveram envolvidos na operação 70 promotores de Justiça, que atuaram de forma integrada nos municípios onde foram cumpridos os mandados e onde houve tomada de depoimentos. Deram apoio à ofensiva 386 policiais militares.

Iniciada há cerca de um ano, a investigação do MP-GO apurou irregularidades em licitações e em contratos para fornecimento de remédios e materiais hospitalares envolvendo 19 municípios: Aloândia, Aragarças, Araguapaz, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Cromínia, Goianira, Inaciolândia, Israelândia, Indiara, Luziânia, Matrinchã, Mozarlândia, Perolândia, Piranhas, Pires do Rio, Rialma, Rianápolis e Uruana. Entre os detidos na operação, estavam 11 prefeitos, 1 ex-prefeito, secretários municipais e outros agentes públicos.

Os indícios apurados até agora apontam para a prática de pelo menos nove crimes: a) formação de quadrilha ou organização criminosa (penas que variam de 1 a 3 anos ou 3 a 8 anos de prisão); b) formação de cartel (2 a 5 anos); c) peculato (2 a 12 anos); d) corrupção ativa (2 a 12 anos) e passiva (2 a 12 anos); e) indevida dispensa e inexigibilidade de licitação (3 a 5 anos); f) fraude à licitação (2 a 4 anos); g) delito de ordenar despesas em desacordo com as norma financeiras (3 meses a 3 anos); h) falsificação de documentos públicos e privados (2 a 6 anos); e i) lavagem de dinheiro (3 a 10 anos). As penas para os crimes podem chegar a 59 anos de prisão.

Ana Cristina Arruda - Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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