Supremo valida OS, mas determina transparência

Repasse de recursos públicos para as Organizações Sociais foi considerado constitucional. Decisão mantém gestões em Goiás


O repasse de recursos públicos para as Organizações Sociais, questionado sobre sua legalidade, foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como constitucional. Por sete votos a dois, a maioria dos ministros entendeu que as entidades da área de saúde e educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação de políticas nas áreas em que atuam. Porém foi determinado transparência nos contratos com as OSs. Assim, projetos como do Governo de Goiás em privatizar educação continuará sendo considerado válido.

O plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, porém ressaltaram que deve haver critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, determinando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU), para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

Quanto ao fato de organizações sociais absorverem as atividades desenvolvidas por órgãos públicos, o Ministro Marco Aurélio entendeu tratar-se de manifesta privatização, em que o setor privado estaria substituindo o Poder Público na prestação de serviços que são típicos da Administração, por isso durante sessão que começou na quarta-feira (15), o ministro se mostrou contra a lei que regulamenta as Oss.

Educação
Com a validação do sistema de contratação de Organizações Sociais para gestão de instituições públicas, o  governo de Goiás pode seguir com o projeto que pretende adotar na área da educação. Segundo a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, o edital que permitirá a celebração de contratos, como forma de projeto-piloto de gestão de escolas públicas, acontecerá nos próximos meses.

O governo está empenhado em levar a cabo esta nova experiência com as organizações sociais (OSs) dentro da estrutura do Estado. Depois da Saúde, no qual em 2011 as principais unidades hospitalares foram repassadas para a administração das OSs, apesar de manifestações contrárias, ao que tudo indica a Educação será a próxima área a ser submetida ao novo modo administrativo. Por enquanto, não há informações oficiais de como este plano será implementado.
No ponto de vista do Estado, com a gestão terceirizada em parceria com o setor privado, pode-se alcançar uma qualidade de ensino ainda maior. Já para a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), Bia de Lima, ela alega que o sindicato é contra esta medida do Estado.
 
Modelo de gestão é referência em GO
Áreas como a da saúde têm utilizado mais amplamente a legislação que rege as OSs nas parcerias público-privadas. Entre estas unidades de saúde em Goiás que funcionam com este modelo estão o Hospital de Urgências de Trindade(UTRIN), Hospital Materno Infantil (HMI), Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), e o primeiro sendo referência, Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (CRER). Ao todo são doze unidades de saúde que já utilizam este modelo de gestão no Estado.

Na educação, essa é uma iniciativa ainda pouco disseminada. A legislação brasileira permite a gestão compartilhada há mais de uma década. As OSs, desde que legalmente constituídas, podem firmar convênios para exercer atividades típicas do Estado, recebendo para isso repasse de recursos públicos em forma de valores orçamentários, material, bens imóveis e pessoais. Além disso, na área em que atua as OSs deverão ter sua qualificação devidamente autorizada pelo ministério ou secretaria correspondente, que também se encarrega dos repasses de recursos.

Os repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais. Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transferia a responsabilidade do Poder Público para instituições particulares, ofendendo os princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.

Por Jéssica Torres – Publicado no Jornal O Hoje

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