Padre Fantasma recebeu 1,3 milhão

O conselheiro Saulo Mesquita determinou o arresto dos bens do ex-servidor, que tem 15 dias para recorrer


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) informou nesta segunda-feira (17) que o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva recebeu R$ 1.303.406,86 durante 186 meses como servidor da Assembleia Legislativa e não há provas da frequência dele no trabalho durante esse tempo. A inspeção, realizada na Alego em atendimento a representação do Ministério Público de Contas, investigou 242 meses, entre janeiro de 1995 e fevereiro de 2015.

Com isso, o conselheiro do TCE, Saulo Mesquita, determinou o arresto dos bens de Luiz Augusto para assegurar futura devolução de eventual dano provocado ao erário. A Assembleia Legislativa e o ex-servidor podem recorrer em até 15 dias.

Para o conselheiro Saulo Mesquita, a existência de procedimento administrativo disciplinar na Assembleia, inclusive com a demissão, “não se mostra suficiente para evitar novos danos ao erário, uma vez que há a possibilidade de manejo de recurso por parte do servidor investigado, o que poderá prolongar indefinidamente a resolução da questão”. Por isso, de acordo com o conselheiro, o arresto dos bens se faz necessário.

O documento, assinado individualmente pelo conselheiro, tem validade imediata e será apresentado para referendo do Tribunal Pleno, na próxima sessão plenária do TCE, quarta-feira (19).

O caso

O padre Luiz Augusto foi analista legislativo durante 20 anos e recebia o salário de R$ 11.803. O sacerdote foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás e pela Polícia Civil (PC). No dia 18 de julho, o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que a Assembleia Legislativa deixasse de realizar qualquer pagamento ao padre Luiz Augusto, além do bloqueio de bens dele no valor de quase R$ 12,5 milhões.

No final de julho, a Polícia Civil (PC) indiciou Luiz Augusto pelo crime de peculato-estelionato. De acordo com o artigo 313 do Código Penal, o crime diz respeito a “apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”. Segundo a Polícia Civil, o inquérito policial comprovou a apropriação indevida da remuneração paga ao sacerdote na condição de servidor da Assembleia Legislativa.

De acordo com a Polícia Civil, o inquérito policial comprovou a apropriação indevida da remuneração paga ao sacerdote na condição de servidor da Assembleia Legislativa. No dia 17 de julho, a Assembleia Legislativa decidiu pela demissão do servidor. A decisão foi tomada pela Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que avaliou o caso.

Justificativa
Em depoimento prestado na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Decarp), em fevereiro, Luiz Augusto afirmou que não cumpria atividades internas porque sua função era desenvolver trabalhos sociais. De acordo com Luiz Augusto, toda remuneração recebida era revertida em ações sociais e que esta seria sua atividade-fim.

O Hoje

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