MPF consegue o sequestro de bens de ex-prefeita de Mineiros

Superfaturamento nas obras de reparos emergenciais de pontes e estradas vicinais do município causaram prejuízos aos cofres públicos


Assegurar o futuro ressarcimento dos prejuízos causados pelos denunciados aos cofres públicos federais. Com esse objetivo o Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF) conseguiu decisão favorável da Justiça Federal (JF) ao seu pedido de sequestro de bens da ex-prefeita de Mineiros/GO, Neiba Maria Moraes Barcelos (gestão 2009/2012 pelo PSDB). Ela e Hugo Messias Cerqueira Abrantes do Nascimento foram denunciados em abril deste ano por desvios de recursos repassados em 2010 pelo Ministério da Integração Nacional (MI) que geraram um prejuízo superior a R$ 114 mil. O dinheiro era para custear reparos emergenciais em pontes e estradas vicinais daquele município, danificadas pelas chuvas.

De acordo com a decisão da JF de Jataí, onde tramita a ação penal, há no processo veementes indícios de responsabilidade da ex-prefeita que justificaram o sequestro dos bens. Foi ela que autorizou e homologou a licitação com preços superfaturados, bem como firmou o contrato e deferiu o pagamento à empresa contratada, beneficiando o sócio-gerente Hugo Messias. Para garantir o ressarcimento do prejuízo, foram sequestrados 50% de três fazendas pertencentes a Neiba Maria e seu esposo.

Entenda o caso
Segundo denúncia do MPF, em julho de 2010 o Município de Mineiros/GO e a União, via MI, firmaram o termo de compromisso para o repasse de R$ 1,5 milhão para custear os reparos. Desse total, R$ 1.497.312,48 foram empregados no pagamento dos contratos administrativos firmados com empresas fornecedoras de materiais de construção e prestadoras de serviços.

Os desvios ocorreram na contratação da empresa Resende e Abrantes Ltda., de propriedade de Hugo Messias, responsável pela locação de duas pás carregadeiras, duas motoniveladoras e dez caminhões-caçamba, pelo período de dois meses. Além disso, o Município assumiu, irregularmente, o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos. Auditoria do MI, realizada em 2012, constatou que houve superfaturamento em média de 20 por cento no valor da hora trabalhada dos equipamentos.

Na denúncia, o MPF pediu a condenação dos dois acusados nas penas dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto-lei n° 201/67 que preveem reclusão de dois a doze anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O MPF pediu, ainda, a fixação do valor mínimo a ser reparado pelos denunciados, solidariamente, em R$ 114.261,89.

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