MP entra com ação pra cancelar aposentadoria de Valéria Perillo

Promotores constataram que a primeira-dama Valéria Perillo foi contratada em regime celetista pela Assembleia em 12 de junho de 1986, sem se submeter a concurso público para desempenhar a função de pesquisador legislativo


O Ministério Público de Goiás entrou na Justiça com pedido de suspensão da aposentadoria concedida à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, pela Assembleia Legislativa em novembro de 2015. Na ação, o MP pede ainda a suspensão os efeitos da admissão da primeira-dama, sem concurso público, e a devolução de valores recebidos indevidamente nos últimos cinco anos ( no total de R$ 378.235,81).

A ação do Ministério Público é assinada pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Goiás (Gecoc) Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari e Rafael Simonetti.

Com informações colhidas nos autos da Operação Poltergeist, que investigou a contratação de funcionários fantasmas pela Assembleia, os promotores constataram que a primeira-dama Valéria Perillo foi contratada em regime celetista pela Assembleia em 12 de junho de 1986, sem se submeter a concurso público para desempenhar a função de pesquisador legislativo. Em 12 de maio de 1988, Valéria Perillo foi enquadrada, por transposição e em caráter efetivo, no cargo de assistente administrativo. Em maio de 1999, já primeira-dama do Estado, ela foi novamente enquadrada no cargo de assistente legislativo.

Com a Constituição de 1988, Valéria Perillo foi mantida no cargo em caráter definitivo, sem se submeter a concurso público. No entanto, de acordo com o MP, Valéria não fazia juz à estabilidade, uma vez que foi admitida em 1986. Por um dispositivo previsto na nova Constituição, foram considerados estáveis somente os servidores que estivessem há pelo menos cinco anos ininterruptos no serviço público, o que não era o caso da primeira-dama.

Os promotores avaliam que os atos de “transposição” e de “efetivação” no cargo de assistente administrativo igualmente não encontram fundamento de validade constitucional. Desse modo, requer, ainda em antecipação de tutela, a suspensão do ato de transposição para o cargo de assistente administrativo, posteriormente classificado como assistente legislativo, e do ato de efetivação nesse cargo. O MP visa, dessa forma, cessar a situação inconstitucional e o dano ao erário estadual.

O Ministério Público sustenta ainda que o vínculo com a administração pública por meio de concurso público é condição para que o servidor possa requerer o Regime Próprio de Previdência Social. Apesar disso, foi concedida a Valéria Perillo aposentadoria em 24 de novembro de 2015 com o valor bruto de R$ 15.206,43. Para isso, foi incorporada a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de R$ 7.602,53, com base na Lei nº 15.614/2006. Essa lei, no entanto, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

MP-GO

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