Marconi aumenta taxa de previdência de servidor

É a terceira vez que o governador toma esta medida


O absurdo ‘pacote de maldades’ em desfavor dos servidores públicos estaduais, de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB), mexe pela terceira vez em quatro anos no índice de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais, cuja aposentadoria é regulada pelo Goiasprev. O conjunto de projetos de leis e PECs pretende acabar (e não apenas suspender) conquistas históricas dos funcionários públicos como a licença-prêmio remunerada e o quinquênio – abono incorporado ao salário dos servidores a cada cinco anos.

A mexida na contribuição previdenciária dos servidores será grande. Na época dos governos do PMDB (até 1998) e também do governo de Alcides Rodrigues (2006-2010) a contribuição era de 11% sobre o contra-cheque de ativos e inativos. A Lei Complementar estadual 100/2012 já havia aumentado de 11% para 13,25% a alíquota da contribuição e, a partir de agora, caso o projeto seja aprovado, o valor de contribuição será de 14,25%.

Os projetos de lei começam a tramitar na Casa nesta terça-feira, 13 de dezembro, penúltima semana de trabalhos no legislativo. Os projetos devem ser lidos e votados nesta terça, 13 de dezembro, na Comissão Mista da Assembleia. Se aprovados, devem seguir ainda na próxima semana para a primeira votação em plenário. Se os planos de Marconi Perillo não forem alterados na Assembleia, antes do Natal os servidores públicos já terão várias conquistas históricas retiradas pelo atual governo.

Além disso, o pacote de Marconi limita o crescimento dos gastos de todos os poderes e órgãos estaduais por 10 anos por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) que, caso aprovada, institui como teto para os gastos públicos estaduais a inflação ou a variação da receita estadual. De acordo com a PEC, o Estado deverá optar pelo menor índice (inflação ou variação da receita), sendo que o mesmo valerá para a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário, assim como todos os órgãos estaduais.

Além do corte de 20% dos comissionados (que ninguém no Estado acredita ser verdade, já que Marconi prometeu isso outras oito vezes - e nunca cumpriu tal promessa), estão previstas reduções de 30% nas ajudas de custo, das horas extras e gratificações dos servidores.

Haverá ainda a criação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) para arrecadar (na verdade, subtrair) 15% de todos os incentivos fiscais que não foram concedidos com autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Na prática, Marconi está rasgando contratos que ele mesmo assinou. Além disso, fica proibida a criação de novos programas de regularização fiscal até 2026.

Fim da licença-prêmio

Pelo projeto, a licença-capacitação, que vem substituir a licença-prêmio, será um afastamento concedido ao servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público estadual, para participar de curso de capacitação profissional, por até 03 (três) meses. Os períodos de Licença para Capacitação não serão mais acumuláveis - como hoje é, por exemplo, a licença-prêmio.

A concessão dessa licença também não depende mais da vontade do servidor e, sim, do interesse da Administração, ficando a cargo do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do órgão. Ainda ficará estabelecido que o servidor, durante o período de Licença para Capacitação, receberá apenas a remuneração mínima de seu cargo efetivo e, após o término do curso, o servidor deverá apresentar o certificado de conclusão.

A burocracia para se receber a licença-captação também será grande, havendo a necessidade de se preencher os seguintes requisitos:

- Requerimento do servidor, com anuência da chefia imediata;
- Conteúdo programático do curso, expedido pela instituição organizadora, carga horária, período e local de realização do curso;
- Qualificação funcional do servidor;
- Último contracheque do servidor;
- Certificados de "Nada Consta" da Corregedoria, Comissão de Ética e Material Permanente;
- Planilha de contagem de tempo de serviço para efeito de Licença para Capacitação;
- Análise e emissão de informação da área de legislação de pessoal;
- Parecer da Divisão de Recursos Humanos, justificando o afastamento do servidor;
- Encaminhamento à Coordenação de Ensino para análise do curso;
- Análise conclusiva do assunto pelo RH;
- Publicação da Portaria no Boletim de Serviço;
- Encaminhamento de cópia da Portaria à chefia imediata do servidor;
- Acertos financeiros.

Para que haja o fim da licença-prêmio e a instituição da licença-captação, o projeto de lei tem, no entanto, de ser aprovado ainda na Assembleia Legislativa, por maioria simples.

Goiás Real

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