Lissauer apresenta projeto que determina uso de protetor solar

A lei estabelece que o fornecimento do protetor solar seja de restrita responsabilidade da empresa, não acarretando ônus ao funcionário


O deputado estadual Lissauer Vieira, líder do PSD na Assembleia Legislativa, apresentou na última semana, projeto de lei determinando o fornecimento de protetor solar, fator 30, para os servidores públicos e de empresas privadas que prestam serviços ao Governo do Estado com funções expostas aos raios solares por mais de 30 minutos.

A lei estabelece que o fornecimento do protetor solar seja de restrita responsabilidade da empresa, não acarretando ônus ao funcionário. Caberá a Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho estabelecer regulamento de fiscalização e punição, em caso de não cumprimento da mesma.

Preocupado com a saúde e segurança dos trabalhadores o deputado Lissauer Vieira sugeriu a lei com o objetivo de proteger os servidores da radiação ultravioleta do sol, que é o principal responsável pelo desenvolvimento do câncer de pele e de envelhecimento precoce. “Oferecer segurança aos nossos trabalhadores é algo indispensável, em especial a estes que trabalham com exposição ao sol, deixando a pele delicada e suscetível a uma possível doença de pele”, ressalta o parlamentar.

Pesquisas

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a estimativa para o ano de 2015 no Brasil é de aproximadamente 576 mil novos casos de câncer, com 182 mil casos só para o câncer de pele. Outra pesquisa realizada é a da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que alerta os consumidores quanto as marcar dos protetores solares, cujos, grande parte possuem fator de proteção solar (FPS) menor que o informado no rótulo.

Assessoria de Imprensa

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