Justiça de olho em propaganda política no Facebook

Para Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás, Edward Madureira e Adriana Accorsi utilizaram a rede social para divulgar suas pretensas candidaturas às eleições de 2014


A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE-GO) ajuizou representação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) contra Edward Madureira Brasil e Adriana Sauthier Accorsi pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização de perfil na rede social Facebook.

De acordo com apurações da PRE-GO, Edward Madureira, ex-reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), mantém perfil no Facebook, administrado por colaboradores que, de forma reiterada, vêm divulgando sua condição de pré-candidato à Câmara dos Deputados. Criado no dia 4 de fevereiro deste ano, o perfil já divulgou informações como a filiação partidária do representado, além de inúmeras matérias publicadas na imprensa sobre a possível  candidatura de Edward Madureira ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014. Com mais de um mês de existência, o perfil já teve aproximadamente cem mil acessos.

Para a PRE-GO está evidente que o objetivo do site é o de angariar votos e mostrar Edward Madureira como um candidato preparado e em sintonia com lideranças de seu partido, inclusive fazendo alusão a plataformas políticas e até mesmo insinuando ser a sua uma candidatura forte.

Em relação a Adriana Accorsi, a sua pretensa candidatura ao cargo de deputada estadual também foi divulgada no perfil de Edward Madureira no Facebook. Nota divulgada no jornal “Opção” do dia 9 de março deste ano dando conta da pré-candidatura de Adriana Accorsi foi replicada no site. A representada teria visitado o perfil e ali deixado mensagem de apoio à pré-candidatura, o que deixou evidente o seu conhecimento quanto à divulgação da propaganda antecipada e a sua anuência à prática.

Para o procurador eleitoral auxiliar Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, autor da representação, Edward Madureira e Adriana Accorsi realizaram de forma deliberada propaganda eleitoral extemporânea, em flagrante violação à legislação eleitoral, que só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho.

Diante dos fatos a PRE-GO requereu a condenação dos dois representados por violação ao art. 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. A pena prevista para o responsável pela divulgação da propaganda e para o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, é a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A PRE requereu, ainda, que Edward Madureira exclua de seu perfil no Facebooktodas as postagens nas quais seu nome figure como pré-candidato a cargo eletivo nas eleições deste ano, sob pena do pagamento de multa diária no valor de mil reais.

Pretenso candidato e jornal já foram condenados
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) conseguiu a primeira condenação por propaganda antecipada deste ano eleitoral. Aconteceu em 27 de fevereiro deste ano. Representação da PRE foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que condenou José Rico Alves dos Santos, conhecido como "José Rico", e o jornal Diário da Manhã ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antes da data permitida pela legislação.

De acordo com a representação da PRE, no dia 26 de setembro de 2013 o jornal “Diário da Manhã” publicou, sob a forma de matéria jornalística, na capa e na página 11, peça de propaganda eleitoral antecipada em benefício da futura candidatura de José Rico ao cargo de deputado federal, nas eleições a se realizarem neste ano de 2014. Na matéria foi dado amplo destaque às características pessoais do pré-candidato, de forma a convencer o eleitor de que ele é uma pessoa dotada de qualidades que o tornam merecedor de voto. Além disso, foram apresentadas as atividades que o pretenso candidato desenvolveria como deputado federal e anunciados, inclusive, os apoios políticos que revelariam o seu prestígio e aptidões para o ingresso na carreira política.

Para o procurador Regional Eleitoral Marcello Santiago Wolff, autor da representação, José Rico e o jornal Diário da Manhã realizaram de forma deliberada propaganda eleitoral extemporânea, em flagrante violação ao art. 36 da Lei 9.504/97, que só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho.

Assessoria de Imprensa - PRE

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