Ex-superintendente do Incra condenado por improbidade administrativa

MPF apontou irregularidades em convênio assinado em 2003 entre o INCRA/GO e a ASCAEG, no valor de R$170.650,00


Ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF) em desfavor do ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra no Estado, Ailtamar Carlos da Silva, e do então secretário geral da Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Goiás (ASCAEG), Volmir de Oliveira Zanatto, foi julgada parcialmente procedente pela Justiça Federal.

Na ação o MPF apontou irregularidades em convênio assinado em 2003 entre o Incra/GO e a ASCAEG, no valor de R$170.650,00, tendo por objeto a execução de serviços de assistência técnica em favor de, supostamente, 1215 famílias de trabalhadores rurais beneficiárias do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal. O detalhe é que essas famílias nem foram assentadas pelo Incra e no entanto já se definiu, na época do convênio, a cooperação técnica por meio da ASCAEG, conduta considerada ilegal.

“A celebração do convênio, desde os seus atos antecedentes até a fase de execução, mostrou-se maculada por uma miríade de injuridicidades”, revela o procurador da República Raphael Perissé, autor da ação.

Na sentença, a juíza federal da 1ª Vara, Maria Maura Martins Moraes Tayer, condenou Ailtamar da Silva e Volmir Zanatto, solidariamente, a restituir o valor de R$170.650,00, acrescido de correção monetária a partir da assinatura do convênio e juros de mora de 6% ao ano, bem como na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios, pelo prazo de três anos. Além disso, terão de pagar multa no valor de dez vezes a remuneração de Ailtamar Silva na função de superintendente do Incra à época da assinatura do convênio. Também foram condenados na sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Assessoria de Comunicação MP-GO

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