Ex-prefeita Nelci tem direitos políticos suspensos

Ela também terá que ressarcir os cofres do Município


A contratação irregular de escritório de advocacia, com dispensa ilegal de licitação, e o desvio de verba pública foram os atos de improbidade administrativa praticados pela ex-prefeita de Rio Verde, Nelci Silva Spadoni, a empresa Sousa e Carvalho Advogados Associados S/C, e seu sócio Wanderli Fernandes de Sousa, ainda o advogado Jamar Correia Camargo, todos acionados pela promotora de Justiça Renata Dantas de Moraes e Macedo e agora condenados pela Justiça.

A ação foi proposta contra a ex-prefeita pelo fato dela ter outorgado procuração a Jamar Correia para que providenciasse a defesa do município em ação cautelar, e por ter outorgado procuração para sua defesa pessoal nos mesmos autos, tendo sido a defesa apresentada de forma conjunta. Essa pactuação sequer foi formalizada mediante contrato, já que o serviço não estava incluído num contrato anterior, o que implicou benefício direto à ex-prefeita.

Considerando a argumentação do MP, o juiz Márcio Morrone condenou os acionados, conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral e solidário dos prejuízos causados ao município, no valor de R$ 40 mil, a serem corrigidos e acrescidos de juros. Eles também estão com seus direitos políticos suspensos por cinco anos e proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A sentença em relação à Nelci Spadoni inclui ainda a perda de eventual função pública exercida por ela.

Constam do processo irregularidades na contratação inicial do escritório pelo município durante a gestão de Spadoni, sem procedimento de licitatório e também sem a correta dispensa ou inexigibilidade de licitação, permitindo o desvio de cerca de R$ 75 mil. Constou do contrato também que o pagamento seria feito antecipadamente, mesmo sem comprovação do serviço pactuado, com o pagamento efetivamente feito no valor de R$ 40 mil.

Para o MP, a negociação foi feita fora dos parâmetros da Lei de Licitações e a contratação de profissionais com verba pública para defesa de interesse pessoal, como foi o caso, constituiu ato de improbidade administrativa, por envolver ordenamento de despesa sem implemento da respectiva condição contratual.

Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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