Eleições 2014: TRE defere candidatura de Gomide

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral entende, de forma unânime, que o governadoriável petista não entra na Lei da Ficha Limpa e pode ser candidato


Com os 6 votos do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a favor do deferimento da candidatura de Antônio Gomide (PT) ao cargo de governador na tarde de ontem, o petista derrubou pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O embasamento da decisão do juiz Leão Aparecido Alves seguiu orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apresentou jurisprudência para casos de prestação de contas com problemas. De acordo com a ementa da decisão, “assim sendo, e [à] exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito pelo Tribunal de Contas não atrai a incidência da inelegibilidade”.

Dos 29 candidatos que o MPF pediu a impugnação do registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiás, o julgamento mais aguardado era o do petista Antônio Gomide. Com base em irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na prestação de contas da Prefeitura de Anápolis do ano de 2010, Gomide entrou na lista dos gestores com contas recusadas.

De acordo com o advogado Ricardo Antônio Dias Baptista, que representa Gomide, o que o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff fez foi uma “temeridade”. Ele também criticou o TCM, que incluiu, “sem julgar o recurso de Gomide”, o nome do candidato na lista dos gestores com contas recusadas. “O próprio Tribunal de Contas detectou que eram irregularidades todas elas sanáveis. E a orientação do TSE é de que as contas dos Poderes Executivos devem ser julgadas em seus respectivos Legislativos, nesse caso a Câmara de Anápolis”, declarou Dias.

Ao justificar sua decisão pelo deferimento da candidatura de Gomide, o juiz afirmou que já houve um “pré-julgamento” do caso quando processo recente passou pelo tribunal. O candidato deferido foi o ex-prefeito Adib Elias (PMDB), que também teve irregularidades constatadas pelo TCM e teve seu registro aceito pelo TRE para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa este ano.

Gomide, que já afirmou outras vezes que esse recurso está parado no TCM há mais de seis meses sem qualquer parecer, se manifestou apenas pelo Twitter na tarde de ontem: “Justiça feita! Nossa candidatura foi aprovada, por unanimidade, pelo TRE por 6 votos a 0.” Mas o advogado de Gomide disse que a “precipitação” do procurador eleitoral e a posição do TCM foram corrigidas e o estado democrático de direito foi respeitado pelo Pleno do TRE. “Houve uma injustiça do TCM. Por determinação constitucional, o plenário (TRE) julgou improcedente a impugnação. Essa decisão expressa o direito constitucional do então impugnado de ter seu direito respeitado”, afirma o advogado.
 
Marta Jane
A candidata do PCB Marta Jane também teve seu registro de candidatura julgado pelo plenário do TRE. Em mais uma decisão unânime, a Corte do Tribunal acatou decisão do juiz Leão Aparecido Alves. O magistrado justificou que, mesmo o fato de o Partido Comunista Brasileiro não ter apresentado o nome de Marta Jane na entrega de documentos à Justiça Eleitoral, o erro foi corrigido depois. Na justificativa durante a sessão de ontem, o juiz disse que ela é integrante registrada no quadro de filiados ao partido e por isso deferiu a candidatura de Marta Jane.

O HOJE tentou conversar com a candidata do PCB, mas a coordenação de campanha do partido informou que ela cumpria agenda eleitoral e não poderia conversar naquele momento com a reportagem e preferiu não emitir opinião sobre a decisão que autorizou Marta Jane a ser registrada como governadoriável em Goiás.
 
Números
Dos 1.031 pedidos de registro de candidatura recebidos pelo TRE de Goiás, cerca de 750 já foram julgados. O desembargador Walter Carlos Lemes, presidente do tribunal, informou que esses processos serão concluídos até o dia 5 de agosto, prazo final para julgamento de todas as candidaturas. “Não existe previsão de antecipar o término da análise desses primeiros processos”, explicou o TRE.

Segundo o TRE, a data não inclui novas candidaturas para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais), que poderão ser apresentadas em substituição a pedidos negados pela Justiça Eleitoral.

Por Augusto Diniz – Publicado no Jornal O Hoje

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