Eleições 2014: Gomide e Otoni condenados

Petistas teriam realizado propaganda eleitoral antecipada


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/GO), por meio de representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), conseguiu a condenação de Rubens Otoni Gomide, deputado Federal pelo PT, e de seu irmão Antônio Roberto Otoni Gomide, prefeito de Anápolis/GO, também pelo PT, por realizarem propaganda eleitoral antecipada. A propaganda irregular ocorreu no último dia 21 de fevereiro, na cidade de Itumbiara, por ocasião do encontro regional do PT naquela localidade, mediante a afixação de faixas em local público fazendo alusão aos dois políticos.

A propaganda eleitoral somente pode ser veiculada após o dia 5 de julho do ano da eleição (art. 36 da Lei nº 9.504/97). Em caso de violação ao dispositivo legal, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Durante sessão da última segunda (28/04), o TRE julgou parcialmente procedente a representação da PRE/GO, fixando a multa em R$ 10 mil para cada um dos representados, conforme prevê a legislação eleitoral (Representação nº 76-78.2014.6.09.0000).

Entenda o caso
No dia 21 de fevereiro deste ano, o promotor eleitoral em Itumbiara Reuder Cavalcante Motta deparou-se com duas faixas em avenidas e ruas de grande movimento da cidade, contendo menção a Rubens Otoni e Antônio Gomide. As faixas foram afixadas para marcar o encontro regional do partido, que ocorreria no dia seguinte. Numa delas havia os dizeres “Deputado Federal Rubens Otoni – Quem trabalha de verdade por Itumbiara e Sul de Goiás” e, na outra, a frase “Antônio Gomide, gestor sério, honesto e competente a serviço de Goiás”.

Constatado tratar-se de propaganda eleitoral antecipada, de imediato o promotor eleitoral providenciou oregistro fotográfico das faixas e peticionou ao juiz eleitoral da Comarca de Itumbiara para que, no exercício de seu poder de polícia,  determinasse a imediata retirada das faixas. Em seguida, no mesmo dia, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), enviou as fotos e a petição à PRE/GO.

No dia 27 de fevereiro, o procurador eleitoral auxiliar Marcelo Ribeiro de Oliveira  representou ao juiz auxiliar do TRE, conforme Instrução PRE/GO nº 01/2014, contra os dois políticos e o diretório estadual do PT. Em 4 de abril, o juiz auxiliar Fábio Cristóvão de Campos Faria julgou parcialmente procedente a representação, fixando a multa em R$ 10 mil para cada um dos políticos e excluindo a responsabilidade do diretório estadual do PT. No último dia 28/04, o TRE, por unanimidade, confirmou a condenação.

Assessoria de Imprensa

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