Eleições 2014: Gomide aparece na lista de fichas-sujas do TCM

Candidato do PT ao governo de Goiás está na lista dos gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios


O candidato do PT ao governo estadual, Antônio Gomide, apareceu na lista dos fichas-sujas que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-GO). Nesta lista do TCM estão aqueles gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição nos últimos oito anos.

"A lista do TCM GO constam nomes de 2.274 agentes políticos que, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível desta Corte, tiveram as contas de gestão julgadas irregulares e as contas de governo com Parecer Prévio pela rejeição", diz a matéria no site do TCM.

Gomide foi prefeito de Anápolis entre 2009 e junho deste ano, quando deixou a prefeitura para ser candidato. O documento do TCM informa que as contas são relativas a dezembro de 2010.

Na última pesquisa Serpes/O Popular, Gomide ficou em quarto lugar com 7,6% das intenções de voto.

Candidato se defende
A assessoria do candidato petista encaminhou à imprensa nota dando explicação sobre a citação de Gomide no site do TCM. Confira:

Em relação à inclusão do nome do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE, na lista dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o comitê jurídico do PT-GO informa que as referidas contas de gestão referentes ao ano de 2010, se encontram com Recurso de Revisão em análise por aquela corte. Desta forma, a apreciação das contas do ano de 2010 não foi de cunho terminativo, não tendo o condão de causar a inelegibilidade.

O Balanço Geral das contas de 2010 foi analisado e devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Anápolis.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas anualmente pelo prefeito e que essa competência não se modifica na situação em que o prefeito atua como ordenador de despesas. Vale ressaltar que a partir dessa compreensão, extrai-se que o disposto no inciso II do art. 71 da CF/1988, a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC no 64/1990 e que define que as contas do ordenador de despesas serão julgadas pelo Tribunal de Contas, não se estende a prestação de contas de prefeitos.

O entendimento firmado pelo TSE por ocasião do julgamento do AgR-REspe nº 174-43/PI:

Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, inclusive como ordenador de despesas, e que, nesse caso, ao Tribunal de Contas cabe apenas a emissão de parecer prévio, não incidindo, portanto, a ressalva do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990. Assim, o candidato ANTONIO ROBERTO OTONI GOMIDE possui todas as condições de elegibilidade.

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