Eleições 2014: Caiado acionado por propaganda antecipada

Em representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral, o procurador Marcello Santiago Wolff alega que o partido utilizou horário de propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato ao Senado por Goiás


A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ajuizou representação perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO) contra o Partido Democratas (DEM) e Ronaldo Ramos Caiado pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

A PRE/GO apurou que o DEM obteve autorização do TRE/GO para veiculação 20 minutos de sua propaganda partidária nos meses de março e maio de 2014. Da análise realizada nos vídeos transmitidos no período, constatou-se claro desvirtuamento da propaganda partidária, em violação ao artigo 45 da Lei nº 9.096/95. Além disso, houve também a prática de propaganda eleitoral antecipada em favor de Ronaldo Caiado, pré-candidato ao cargo de senador por Goiás, o que viola a legislação eleitoral, que só admite propaganda, no ano das eleições, após o dia 5 de julho (artigo 36 da Lei nº 9.504/97).

Nas peças de propaganda, Ronaldo Caiado é protagonista de oito dos 11 vídeos de propaganda veiculados pelo DEM. Para a PRE/GO, ficou claro o objetivo de incutir no eleitorado a imagem de que ele é a figura mais importante do partido,  destacando seus feitos como deputado federal.

O procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, autor da representação, requereu ao TRE, em relação ao DEM, a perda de 32 minutos e 30 segundos de propaganda partidária, no 1º semestre de 2015. Em relação a Ronaldo Caiado, requereu a aplicação de multa a ser fixada no máximo legal, ante a ampla repercussão da propaganda eleitoral antecipada, em horário nobre da televisão.

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