Agendamento de cirurgias deve respeitar período de validade dos exames

Projeto é do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD)


Diariamente a sociedade reclama da burocracia para resolver pequenos problemas como, por exemplo, agendar cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cancelar cartão de crédito, ou ter livre escolha para contratar um serviço. Para tentar simplificar esses processos, o deputado Heuler Cruvinel (GO) apresentou três propostas que beneficiam a população.

Na área da saúde, Heuler propõe a obrigatoriedade de agendamento de cirurgias eletivas dentro do prazo de validade dos exames pré-operatórios no âmbito do SUS (PL 278/15).

“Um dos maiores problemas da rede pública é a demanda reprimida de consultas e de cirurgias em todas as especialidades. Essa iniciativa, além de garantir o devido tratamento à população, traz economia e impede custos desnecessários aos cofres públicos, na medida em que evita a repetição dos exames por perda de validade”, justificou Heuler.

Outro projeto apresentado pelo parlamentar permite o cancelamento de cartões de crédito em caixas eletrônicos ou pelo site (PL 129/15). Segundo ele, no momento de adquirir o cartão, o banco oferece vários benefícios, entre eles, a opção de desbloqueio rápido. Porém, o inverso não acontece.

“Cancelar o cartão de crédito pode ser uma das operações mais desgastantes. O que queremos é evitar transtornos. Entendo que devemos proporcionar aos consumidores a mesma facilidade para contratar ou cancelar um produto”, explicou.

Já no PL 128/15, Heuler determina que os consumidores tenham o direito de livre escolha da oficina ao acionar o seguro em caso de sinistro veicular. Atualmente, o consumidor tem acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora.

“Isso, contudo, não deveria impedir a escolha de um estabelecimento não cadastrado pela empresa, mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo. Esse é um direito do consumidor que queremos assegurar”, afirmou.

Em sua justificativa, Heuler acrescenta ainda que as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.

Jaque Bassetto

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