Policiais do SIMVE devem sair das ruas imediatamente

Rio Verde, que já conta com efetivo menor do que deveria, deve ser prejudicado


O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta quarta-feira, 8 de abril, que o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) de Goiás deve ser extinto imediatamente.

Na sessão, também ficou determinado que o governo do Estado deve tomar as medidas cabíveis para que a segurança pública do Estado não seja prejudicada. Assim, uma força emergencial para substituir o Simve pode ser convocada.

O Simve foi considerado inconstitucional em votação unânime realizada no final de março, quando os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5163 (ADI 5163), proposta pela Procuradoria Geral da República contra a lei estadual que criou o serviço.

Depois de declarar a inconstitucionalidade da norma, o relator propôs a modulação da decisão para que até novembro de 2015, prazo de validade do concurso, o Estado de Goiás substitua os voluntários militares temporários por policiais concursados. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votaram contra a modulação, para dar efetividade imediata à declaração de inconstitucionalidade.

Como não foi alcançado o número de votos para a modulação, os ministros decidiram suspender o julgamento para aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Também neste ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Concurso público
O relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou em seu voto que a norma violou frontalmente o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal, dispositivo que prevê o acesso a cargo público exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público. De acordo com o relator, todos os entes públicos devem se submeter à norma prevista no artigo 37, única forma de garantir a isonomia e a impessoalidade no acesso a cargos públicos.

O ministro demonstrou que os voluntários militares temporários de Goiás, recebem subsídios, estão sujeitos à lei militar, exercem a função de polícia, com porte de arma, sem terem sido aprovados em concurso público. Para o relator, o que o estado tentou foi obter um corte de gastos na segurança pública.

A norma também não se encaixa no inciso IX do artigo 37, que prevê a possibilidade de contratação temporária. Isso porque não se encontram presentes os requisitos e limites para esse tipo de contratação, que são vedadas para serviços permanentes, como no caso, frisou o ministro Luiz Fux.

Por fim, o ministro lembrou que foi realizado concurso público para provimento do cargo efetivo de policial militar, com cerca de 1,5 mil aprovados, ainda não convocados, e que o certame tem validade até novembro de 2015.

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