Polícia Rodoviária flagra passageiros em compartimento de carga
Equipe de policiais fez blitz na BR-060
Em Rio Verde, no dia 1º de junho de 2012, uma equipe da PRF estava fiscalizando no km 371 da BR-060, próximo à subestação da CELG, quando flagraram o veículo Ford/F4000 de placas KDN-7198-GO conduzido pelo Sr. Ataliba Rodrigues Borges que transportava sete pessoas no interior da carroceria do seu veículo. O veículo transportava trabalhadores da duplicação da BR-060 que estavam encerrando o seu turno de trabalho.
Em total desrespeito não somente à legislação de trânsito que proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga, o condutor e, em segunda análise, a empresa empregadora, também demonstrou total desrespeito aos trabalhadores que regressavam de uma jornada extenuante durante todo o dia no sol, e deveriam ter o direito de um veículo que os transportasse com o mínimo de segurança e dignidade de volta aos seus lares.
A equipe PRF fez ser cumprida a legislação e exigiu que um veículo adequado fosse providenciado para que os passageiros continuassem a viagem, o condutor do veículo Ford/F4000 foi multado no artigo 230 II da Lei 9503, e a seguir o veículo foi liberado, uma vez que a irregularidade foi sanada. Para ver mais fotos do ocorrido, clique no ícone “Fotos”.
Por F. Lacerda – Polícia Rodoviária Federal