Polícia flagra maus tratos em clínica de recuperação

No local, internos sofriam tortura, lesões corporais e eram vítimas de cárcere privado


Policiais civis de Itumbiara prenderam, em flagrante, Agnaldo Barbosa dos Santos, de 40 anos, Giovani Faria Albernaz, de 18 anos, e Adilson Silvestre de Andrade, de 46 anos, pelos delitos de tortura, cárcere privado qualificado e lesão corporal praticados em Clínica de Recuperação de Dependentes Químicos.

Segundo o delegado Lucas Finholdt, titular do 2º DP de Itumbiara, as investigações duraram cerca de um mês. No dia 17 de outubro, a polícia recebeu a informação de que um interno estaria sendo torturado, momento em que equipes do 1º DP, 2º DP e Grupo de Repressão a Narcóticos (GENARC) se dirigiram até a Clínica de Recuperação.

Ao chegarem ao local, os agentes flagraram três internos com lesões corporais recentes e com suspeita de sedação. Um dos internos chegou a dizer que havia presenciado a tortura de outro paciente, que teria resultado em lesão no crânio. Três internos foram encaminhados à delegacia e atendidos pelo SAMU. Um dos pacientes precisou ser levado ao hospital devido à gravidade dos ferimentos.

Agnaldo exercia a função de coordenador da clínica, Giovani era monitor e Adilson se apresentou como proprietário da unidade, que possui vínculos com uma instituição religiosa. No momento da intervenção policial, havia cerca de 20 internos e alguns monitores. Além das agressões físicas e torturas rotineiras, os internos eram forçados a trabalharem em serviços braçais pesados, furando buracos, cisternas, etc.

Durante o interrogatório, os autuados confessaram a prática de cárcere privado qualificado e deram indícios de sequestro mediante procedimento conhecido por “resgate”, inclusive com utilização de algemas. Foram apreendidos no local uma algema de metal, um cassetete de madeira com ponta e cabo emborrachados, facas, além de dois simulacros de arma de fogo com cheiro de pólvora.

Os três foram presos em flagrante delito e recolhidos no Presídio Regional de Sarandi. A pena da tortura, em tese, é de dois a oito anos de reclusão; da lesão corporal de três meses a um ano; tortura, de dois a oito anos de reclusão. Durante a instrução do inquérito policial, outros delitos poderão ser imputados aos autuados.

Assessoria de Imprensa da Polícia Civil

Compartilhe

Comente: Polícia flagra maus tratos em clínica de recuperação