Operação Flex Food cumpre mandado no Habib's

Ministério Público apura possível prática de fraude fiscal


Cópias de bancos de dados das empresas, relatórios gerenciais, planilhas, notas fiscais e cadernos de anotações – este foram os principais materiais apreendidos nesta quarta-feira (10/12), em Goiás, na Operação Flex Food., deflagrada pelo Ministério Público, em parceria com a Secretaria da Fazenda e a Polícia Militar, para apurar possível prática de fraude fiscal em uma rede de fast food. A ação conjunta foi realizada simultaneamente em outros cinco Estados (São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e no Distrito Federal, envolvendo também os MPs e as Secretarias da Fazenda.

Os 10 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em Goiás foram cumpridos em Goiânia, Anápolis e Rio Verde em unidades da rede de alimentação, uma das maiores do País. Conforme explicado pelos integrantes do MP-GO em coletiva à imprensa, o nome não foi divulgado em razão de as investigações ainda estarem em andamento.

Integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-GO detalhou na entrevista informações já apuradas até agora no trabalho investigativo. Segundo explicou, os indícios coletados até agora apontam a existência de um grande esquema para deixar de recolher parte dos tributos devidos pelas empresas, especialmente com a utilização de notas fiscais indicando valores inferiores aos praticados nas operações (subfaturamento); falsa classificação dos produtos em notas fiscais, o que também permitiria recolher impostos em valor menor; ocultação de receitas, e, muitas vezes, o não fornecimento de documento fiscal ao consumidor, tudo controlado por sofisticado sistema de informática.

Em relação à não emissão da nota fiscal, o promotor esclareceu que isso ocorria a partir do momento em que o faturamento atingia o limite do Simples, valor que, por empresa franqueada, seria de R$ 3,6 milhões anuais. Quando o limite era atingido, a máquina que emitia o cupom fiscal era deliberadamente desligada e a nota só seria emitida se houvesse cobrança por parte do consumidor.

Para o MP-GO, as evidências indicam a possível prática de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica. Na avaliação do coordenador do Gaeco, podem ser responsabilizados pelos eventuais delitos constatados franqueadores, franqueados (que teriam conhecimento das fraudes), fornecedores de insumos para as empresas e até mesmo empregados, dependendo do grau de envolvimento no esquema.

Presente à entrevista, o delegado regional de Fiscalização da Sefaz, Adonídio Neto Vieira Júnior, informou que o valor total do que deixou de ser arrecadado só será conhecido a partir da análise dos bancos de dados das empresas, que foram “espelhados” no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. A partir deste material é que serão lavrados os autos de infração e elaborada a representação para atuação criminal do MP-GO.

A apuração do caso em Goiás, conforme explicado pelo promotor, teve início há cerca de três meses, a partir justamente de uma representação da Sefaz. Com a apuração em andamento, o MP-GO tomou conhecimento de que trabalho semelhante estava sendo realizado em outros Estados, o que levou à deflagração da operação conjunta.

Em Goiás, pelo MP, além das equipes do Gaeco, atuaram no caso integrantes do Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI). A ação englobou, ao todo, 12 promotores de Justiça, 30 servidores do Ministério Público, 34 servidores da Sefaz e 30 policiais militares.

Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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