Juíza acolhe pedidos do MP e afasta delegado de Rio Verde por suspeita de envolvimento em ato de corrupção

Medidas visam preservar o decorrer das investigações


Acolhendo pedidos feitos pelos promotores de Justiça criminais de Rio Verde, a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes determinou o afastamento do delegado de polícia de Rio Verde Dannilo Ribeiro Proto e a prisão do agente de polícia de Iporá, Manoel Pereira da Silva, que foi detido na manhã de hoje (25/6). Ambos são acusados pelo Ministério Público de Goiás do envolvimento com atos de corrupção no exercício de suas funções. As medidas tomadas visam não prejudicar o curso das investigações.

Conforme apurado, os dois são suspeitos de exigir a quantia de R$ 10 mil de um fazendeiro que teve gado roubado e, depois, recuperado por causa de operação policial. A vítima teria afirmado, durante audiência de instrução e julgamento, que o valor foi solicitado pelo delegado, mas, depois, mudou a versão, alegando que partiu de sua própria iniciativa a entrega dos cheques. O Ministério Público apontou, contudo, que, para a segunda oitiva, a testemunha foi levada à promotoria por um carro registrado no nome do agente de polícia.

Para a juíza, “há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria de prática criminosa, bem como fortes indícios de que a vítima do roubo esteja sendo coagida”. Mesmo que as provas contra os suspeitos “não sejam cabais nem tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312, do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva e o afastamento dos representados”, completou Danila.

Sobre a suspensão do titular do distrito policial, a magistrada frisou que “resta clara a necessidade da medida cautelar de suspensão do exercício de sua função pública, face a conveniência da instrução criminal, pois é inegável a plausibilidade do receio de que o requerido, pela função que exerce, possa interferir negativamente no deslinde da instrução probatória”.

Em sua defesa, o delegado afirmou ao Ministério Público que recebeu o valor como uma gratificação e teria usado R$ 8 mil para melhorar as instalações da unidade policial, apresentando recibos de serviços, e repassado R$ 2 mil ao agente Manoel da Silva. Contudo, verificou-se que as empresas responsáveis por emitirem as notas fiscais não confirmaram a prestação de serviço e, ainda, alguns funcionários alegaram que emitiram os documentos com data pretérita à investigação. A funcionária de uma das lojas chegou a afirmar que emitiu o recibo “sem qualquer pagamento, por receio da figura do delegado”.

Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO

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