Falsa advogada condenada a 8 anos

Mulher aplicava golpes em idosos


Julgando procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juiz Felipe Morais Barbosa, da Vara Criminal de Quirinópolis, condenou a bacharel em Direito Angélica Alves Guimarães a oito anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estelionato e exercício ilegal da profissão, em razão de golpes aplicados a 61 idosos da região. O esquema foi apurado em investigação realizada pela 1ª Promotoria daquela comarca, que resultou em operação, no dia 19 de agosto do ano passado, na qual a acusada foi presa. A ação contou com o apoio do Centro de Inteligência do MP (CIMP).

Conforme salientado na denúncia do MP, Angélica se passava por advogada responsável por processos de aposentadoria e exigia das vítimas quantias entre R$ 700,00 e R$ 1 mil sob o pretexto de custear a realização de diligências processuais junto à Procuradoria da Fazenda em Goiânia e Rio Verde, necessárias para a liberação dos benefícios previdenciários. Para o esquema, a falsa advogada contou com a participação da secretária Leydiane Bruna Fernandes Silva, que fazia a função de cobradora. Leydiane também foi condenada pelo juiz a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto.

A investigação apontou que as acusadas entravam em contato com os clientes, convocando-os para comparecer ao escritório de advocacia, onde comunicavam que a presidente Dilma Rousseff teria promovido alterações no sistema de concessão de aposentadorias, o que estaria sobrestando o andamento dos processos. Em razão dessa situação, alegavam que as vítimas deveriam pagar uma quantia para que os respectivos processos previdenciários fossem agilizados, com sua consequente liberação.

Aproveitando-se do fato de as vítimas serem pessoas humildes e que ansiavam pelo benefício previdenciário, as acusadas solicitavam o pagamento imediato de parte da quantia e propunham o parcelamento do restante por meio da assinatura de notas promissórias, que eram cobradas de acordo com a data de vencimento, muitas vezes com ameaças. Esses fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas e escutas telefônicas.

“Sem qualquer dúvida, o idoso é vítima fácil nas presas de uma hábil estelionatária. O embuste foi acompanhado de fatos convincentes que envolvem e atingem com sucesso o imaginário do idoso”, salientou o juiz na sentença.

Ascom - MPGO

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