Câmeras de segurança flagraram acidente que vitimou jovem na Presidente Vargas, em Rio Verde

Exame clínico não constatou embriaguez do responsável


A fim de esclarecer a situação envolvendo o *acidente de trânsito ocorrido no dia 05/09/2019, às 23h19min, o qual vitimou duas pessoas, uma fatalmente e a outra com lesões graves*, a Polícia Civil informa que a ocorrência chegou ao conhecimento do Delegado Plantonista como lesão corporal no trânsito, sendo que a vítima ainda não havia falecido até o momento da deliberação da Autoridade Policial.

*O investigado*, condutor do veículo que supostamente causou o acidente, *LUIZ FELLIPE RESENDE CRUZ*, foi submetido a exame clínico por um médico legista, no qual foi constatado que não havia embriaguez.

O Delegado Plantonista entendeu que não havia elementos suficientes para se caracterizar uma disputa de corrida entre o veículo causador do acidente e outro que estava próximo, hipótese que, entretanto, *não é descartada e que será apurada por diversos meios de investigação*.

O fato do motorista suposto causador do acidente não ter sido preso em flagrante *não causa nenhum prejuízo às investigações*, as quais prosseguirão com prioridade no 1º Distrito Policial de Rio Verde.

Como ocorreu a morte da vítima, o autor dos fatos pode responder por *homicídio culposo no trânsito, artigo 302 do Código de Trânsito*, ou até mesmo por *homicídio doloso, por dolo eventual, artigo 121 do Código Penal, se houver comprovação, a ser verificada na investigação, de que ele assumiu o risco de matar alguém que estivesse transitando no local, quando realizou manobras perigosas*.

Ele poderá responder também pelo *crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito*, que prevê a disputa de corrida não autorizada em via pública.

PC GO

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