BBom agia irregularmente

Empresa nunca solicitou ao Denatran a homologação dos rastreadores de veículos que comercializava, medida indispensável para o exercício das suas atividades


Vinculação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), como órgão do governo federal responsável pela homologação de rastreadores para veículos, pela BBOM, às suas atividades ilícitas, por meio de propaganda enganosa. Esse foi o motivo para que a União passasse a integrar o polo ativo na  ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) contra a empresa BBOM (Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda.) pela prática de pirâmide financeira, o que configura crime contra a economia popular.

A União, pela Advocacia-Geral da União em Goiás (AGU), esclarece que o Denatran é responsável por homologar os equipamentos antifurto e as empresas prestadoras de serviços de monitoramento (Portaria nº 902/2011). Esclarece, também, que jamais houve parceria entre a BBOM e o Denatran, que não recebeu qualquer solicitação por parte da empresa para registro de rastreadores, ressaltando que a homologação é requisito essencial para o exercício da atividade. Tal fato reforça o entendimento da prática de pirâmide financeira. Além disso, ao fazer propaganda enganosa de que a atividade contava com a  homologação, a BBOM induziu os consumidores em erro, o que afronta o Código de Defesa do Consumidor.

A AGU justifica, ainda, a decisão da União em atuar ao lado do MPF, com o objetivo de que a BBOM cesse imediatamente as atividades ilícitas, reforçadas ainda mais pela falsa vinculação ao Denatran em seu material de divulgação. Para a AGU, o fato poderia, no futuro, ser interpretado como omissão da União, possibilitando o ingresso de ações indenizatórias a serem suportadas pelos cofres públicos.

Ao ingressar como parte autora da ação, a União aderiu ao posicionamento do MPF requerendo também a procedência da ACP, com a condenação da BBOM.

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