PROCON de olho nas listas de material escolar

Confira algumas dicas do que pode ou não ser pedido pelas escolas


No início do ano, as papelarias e livrarias ficam movimentadas por causa das compras do material escolar. Para orientar os pais, o Procon está analisando listas de material de 20 escolas, além das planilhas de custos e contratos de prestação de serviços. O resultado será divulgado na próxima quinta-feira, dia 17. Veja abaixo algumas dicas do órgão de defesa do consumidor na hora de verificar o que pode e o que não pode ser pedido pelas escolas através da lista de material:

- A escola não pode exigir a compra de produtos de uma determinada marca ou de local específico;

- A lista precisa estar diretamente ligada ao processo didático, visando ao aprendizado;

- Material de uso coletivo ou de expediente da instituição é obrigação da escola. Isso inclui: papel higiênico, artigos de limpeza, grampeador ou grampo para grampeador, fita adesiva, copos, talheres, apagador, álcool, giz e sabonete, entre outros;

- As quantidades também devem ser observadas. Os pais podem ter dificuldade financeira, por exemplo, para comprar tudo em um único mês, e a possibilidade de entrega escalonada tem que ser respeitada;

- É importante que os pais verifiquem quais produtos sobraram do ano anterior e que, em bom estado, possam ser reaproveitados;

- A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca;

- A lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos itens solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir que o aluno adquira o material escolar em seu estabelecimento.

Fonte: Mais Goiás

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