O que fazer ao sofrer assédio moral?

Saiba como proceder nestes casos


O assédio moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, em que predominam condutas negativas, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, com base no artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro.
   
Existem várias modalidades de assédio moral. O tradicional é de um chefe dirigido a um subordinado. Além de que uma possibilidade rara do subalterno assediar seu superior. Havendo também o assédio comum de pessoas do mesmo nível no trabalho, ou seja, um determinado empregado começa a crescer na empresa e esse empregado passa a ser alvo de outros empregados. “A humilhação repetitiva interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental”, afirma Milka Márcia da Silva, psicóloga.
    
Pelo que todos nós sabemos, existe hoje a dificuldade em relação à inserção ou reinserção no mercado de trabalho. “Geralmente quando a vítima tem uma família pra criar, acaba se submetendo as constantes humilhações ao invés de bater de frente e levar a diante uma denúncia. Mas pelo incrível que pareça ela deve resistir, e nesse tempo colher provas do assédio para eventualmente vir a utilizá-la. Um fato isolado não é considerado um assédio moral”, conclui Marcio Rodrigo Delfim, advogado e mestrado em Direito Penal. O advogado afirma ainda que não há aumento de casos e por isso nossa cultura ainda aceita esse tipo de coisa, muitas vezes por medo. Mas acredita que com o tempo isso possa mudar.

 “Quando sofri assédio moral, chorei muito, fiquei desesperada porque não sabia o que fazer”, conclui a vendedora Luana Souza (o nome desta personagem é fictício para preservar a fonte). Se a pessoa conseguir provas contra essa pessoa, ela poderá ser demitida imediatamente, podendo causar a detenção de três meses a um ano e multa. Assédio moral é crime, de acordo com o decreto-lei n° 4.742, de 2001.

Por Isabella Leão Villas – Especial para o Rio Verde Agora

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