Abuso sexual e o papel da escola

A pedagoga Caroline Arcari traz temas polêmicos para os leitores do Rio Verde Agora


O abuso sexual é definido como qualquer conduta ou jogo sexual com uma criança ou adolescente realizado por um adulto para sua satisfação sexual. Além das carícias nos órgão genitais, penetração vaginal ou anal e contato oral-genital, outras condutas mais “discretas” como mostrar os órgãos genitais à criança, incentivá-la a ver imagens pornográficas ou utilizar a criança para produzir imagens pornográficas também configuram o abuso sexual infantil.

O abusador normalmente é uma pessoa que a criança ou o adolescente conhece e confia. O agressor é, na maioria das vezes, um membro da família ou responsável pela criança ou pelo adolescente, que abusa de uma situação de dependência afetiva e/ou econômica da vítima. Em muitos casos, o vizinho, um amigo da família e até um adolescente mais velho que cuida ou se relaciona com a criança pode ser o abusador.

A escola tem um papel fundamental na prevenção do abuso sexual. Investir na educação sexual é o caminho principal para inibir qualquer tipo de moléstia sexual infantil, pois a criança informada tem mais chances de discernir os limites do contato adulto e de denunciar o agressor aos familiares ou ao professor sobre qualquer problema que esteja ocorrendo.

O desenvolvimento de conteúdos sobre sexualidade e respeito e cuidados com o corpo desde a Educação Infantil (Pré-Escola), pode ser o ponto de partida para reflexão e questionamentos sobre posturas e valores a respeito de relacionamentos e comportamentos sexuais. Além disso, o corpo docente deve estar informado e capacitado para identificar comportamentos que sinalizem possível violência contra a criança e o adolescente.

Quando a escola denuncia os casos de suspeita ou a ocorrência de violência sexual está agindo para que o abusador não volte a violentar a vítima. É importante ressaltar que a notificação de um caso de violência sexual é obrigatória e a responsabilidade do profissional de educação é intransferível e pode ser cobrada legalmente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, no seu artigo 13, que "os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais". No artigo 245, o ECA estabelece uma multa de 3 a 20 salários de referência (aplicando-se o dobro em caso de reincidência), se "deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente".

Embora a denúncia em casos de suspeita possa gerar constrangimentos entre a escola e a família, a obrigação primária da instituição é proteger o aluno. Quanto antes os estudantes receberem a assistência necessária, mais chances terão de superar os traumas e danos psicológicos causados pelo abuso sexual.

INFORMAÇÕES ÚTEIS: Conselho Tutelar – fone: 3620-2086.

AUTOR: Caroline Arcari. Disponível em www.edusex.com.br

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