Travestis e transexuais serão chamados por nomes sociais

Nova resolução é prevista para escolas estaduais em Goiás


Escolas do Estado de Goiás devem usar apenas o nome social de travestis e transexuais nos documentos de uso externo, tais como: diários de classe, carteiras de identificação estudantil, sítios eletrônicos, entre outros, mantendo nos registros internos, como diplomas e históricos escolares, o uso do nome de registro civil, acompanhado do nome social. Além disso, está garantido ao estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil. É o que determina a Resolução 02/2014 do Conselho Estadual de Educação de Goiás, após solicitação feita pela presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Chyntia Barcellos (foto).

A advogada, também vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que esta altera a Resolução 05/2009, que já determinava o uso do nome social nos documentos escolares, mas acompanhado do nome civil. Para subsidiar sua solicitação ao conselho, ela apresentou o caso de um aluno, de uma escola da Capital, que era chamado no diário de classe pelo nome de registro civil (em vez do nome social), o que lhe causava profundo constrangimento.

“O estudante ficou bastante constrangido, já que, pela resolução antiga, a escola insistiu em usar seu nome social junto com o de registro civil na chamada. A situação tornou-se tão grave que ele desistiu de frequentar a unidade”, expõe. Para ela, o provimento está de acordo a portaria do Ministério da Educação (MEC) sobre o assunto e representa uma vitória para este e outros alunos que passam pela mesma situação.

Chyntia ainda destaca a importância das unidades escolares fazerem acompanhamento especializado a travestis e transexuais em sua trajetória escolar, viabilizando condições necessárias à permanência e ao êxito na escola. “Além disso, é preciso manter programas de combate à homofobia em suas atividades educativas, com vistas ao fiel cumprimento do disposto na resolução e ao respeito à dignidade humana e à diversidade social”, finaliza a advogada.

Vinícius Barcelos

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