Saúde ocupacional: Quando o barulho no ambiente de trabalho é capaz de prejudicar a audição

O problema é muito comum em fábricas, podendo ser frequente em vários outros locais


A exposição a barulhos excessivos no ambiente de trabalho é um dos principais fatores ocupacionais que mais geram anos vividos com incapacidade, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS)*. O médico otorrinolaringologista e diretor da Clínica de Otorrinolaringologia de Blumenau (Cliob), Ruysdael Zocoli, comenta que o risco à saúde auditiva ocorre quando as indicações legais e dos profissionais da saúde não são respeitadas. “O nível máximo permitido por lei é de 80 decibéis, quando o trabalhador pode ficar exposto por até oito horas diárias, sem qualquer proteção. A partir daí, a lei adota passo de cinco. Ou seja, ruído de 85 decibéis para quatro horas, 90 decibéis para duas horas e assim por diante”, explica.

Os problemas podem ser muito maiores do que se pensa e podem estar em locais que muitas pessoas nem imaginam. “Para se ter uma ideia, um ambiente onde existam mais de dez máquinas, como impressoras, por exemplo, dependendo da disposição das mesmas, excede os 80 decibéis”.

Zocoli diz que a legislação prevê um exame audiométrico na admissão, seis meses após e, a partir de então, anual ou em intervalos menores se o coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) exigir. Também deve haver o exame demissional.

Quanto aos sintomas, o profissional afirma que, além da perda de audição, que inicialmente é temporária e passa a ser permanente, existem sintomas digestivos, cardiocirculatórios, endocrinológicos, neurológicos e psicológicos.
 
Consequências auditivas
O resultado de uma exposição inadequada a médio prazo é a perda auditiva, que ocorre de forma lenta e irreparável.

Tratando-se de uma perda lenta, é imperceptível, principalmente, porque o ouvido começa a perder sensibilidade a frequências muito altas, sendo que isto não se percebe no que se refere à fala, conversação. Para o diagnóstico correto de alguma perda auditiva, deve-se fazer exame audiométrico.
 
Como controlar

Existem três formas de controlar o barulho que causa danos à audição no ambiente de trabalho:

* Controle na fonte: consiste em modificar ou excluir a mesma. Esta medida é complexa, pois tentativas de redução do nível de barulho causado por máquinas e equipamentos requerem estudos específicos dos seus funcionamentos, além do envolvimento no processo produtivo.

* Controle na trajetória: significa o uso de barreiras/confinamentos que evitem que parte dos ruídos, gerada na fonte, atinja o receptor. A eficiência da atenuação oferecida por uma barreira ou confinamento acústico depende da adequada combinação de materiais isolantes e absorventes.

* Controle na equipe/receptor: a utilização de meios de controle administrativos ou Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são recomendados quando tecnicamente não é possível controlar o ruído na fonte ou na trajetória, ou enquanto as medidas de controle não são estabelecidas. Os meios administrativos que podem ser utilizados para reduzir a dose diária de exposição podem ser:

a) mudança de rotina, com redução do tempo de permanência nas áreas de maior ruído;

b) rodízio de pessoal nas operações mais ruidosas;

c) alteração de horários de execução de tarefas específicas que produzem alto nível de ruído e grande número de expostos (segregação do tempo).

Segurança e saúde no trabalho
As empresas devem garantir a saúde auditiva dos colaboradores e evitar possíveis danos. Zocoli destaca que tudo está previsto na legislação, na portaria 3214/1978, em suas Normas Reguladoras (NR) 6, 7 e 15. O médico lembra que, na NR 6, quando cita o Equipamento de Proteção Individual (EPI), relata-se que o mesmo deve ser implementado enquanto as medidas administrativas e o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) não forem implantados. “O que vemos na grande maioria das empresas é o EPI como fim. A palavra enquanto nos leva a pensar em um meio e não um fim. Cabe aos empregadores oferecerem os equipamentos de proteção, previstos na legislação. Caso não cumpram, estão passíveis de multas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) nas suas inspeções, além de sanções cíveis e criminais”, ressalta.

Segundo a portaria 19, de 09 de abril de 1998, da qual Zocoli participou da elaboração, a perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados é compreendida pelas alterações dos níveis auditivos, do tipo sensorioneural, resultante da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora muito altos. Conforme a portaria, a perda auditiva tem como características principais a irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo de exposição ao risco.

New Age Comunicação

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