São Francisco Saúde acionada por aplicação de reajustes abusivos

Em maio de 2015, foi instaurado inquérito civil para investigar supostos reajustes abusivos a partir de reclamações formuladas por usuários com a operadora


O promotor Márcio Lopes Toledo, da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, propôs ação civil pública contra a operadora São Francisco Saúde, de nome jurídico São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda., pelo reajuste abusivo de contratos coletivos de planos privados com menos de 30 beneficiários.

Em maio de 2015, foi instaurado inquérito civil para investigar supostos reajustes abusivos a partir de reclamações formuladas por usuários com a operadora. Na ocasião, foram requisitadas da São Francisco informações relativas aos percentuais de reajustes aplicados no ano de 2015 nos respectivos contratos e ao número total de beneficiários a eles vinculados. Em face dos dados obtidos e das prescrições contidas na Resolução Normativa nº 309/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados para cálculo e aplicação do aumento, foram requisitadas novas informações.

Assim, a operadora São Francisco apresentou a relação dos contratos e das pessoas jurídicas que teriam aderido ao agrupamento de que trata a resolução da ANS. Apresentou também a relação dos beneficiários que optaram pelo não aditamento dos contratos para adequação do reajuste e uma planilha contendo os percentuais de aumento aplicados entre 2013 e 2015. Porém, segundo consta na ação, as informações e documentos entregues pela operadora são “incongruentes, obscuros e deficitários”, revelando que contratos coletivos de planos privados estão sofrendo reajuste abusivo, em desacordo com a metodologia estabelecida pela ANS.

O promotor destacou que consta na relação dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários administrados pela São Francisco um total de 165 planos, dos quais 88 teriam sido aditados para a adequação à metodologia de reajuste. Dessa forma, 77 não teriam sido objeto de aditamento, o que confronta o número de 104 contratos não aditados apresentados pela operadora. Além disso, conforme consta, pelo menos 30 beneficiários do plano não constam na relação de aditados nem na dos não aditados.

Márcio Lopes ressaltou também que, de acordo com a tabela apresentada, alguns dos contratos aditados não teriam sido ajustados em conformidade com o estabelecido pela resolução normativa. Exemplos apresentados na ação demonstram que, em 2013, quando o reajuste deveria ser de 22,31%, foi aplicada taxa de 30% em alguns casos. Já em 2014, dos 10,49% estabelecidos para correção, alguns contratos chegaram a ser reajustados em 22,31%.

Diante da correção abusiva e ilegal e que confronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o MP requer liminarmente que a operadora São Francisco se abstenha de promover reajustes em todos os contratos coletivos de planos com menos de 30 beneficiários, para o período entre 2016 e 2017, em patamar superior ao estabelecido ao agrupamento da ANS, cujo valor é de 16,53%. Quer também que a operadora divulgue, em seu site e em jornal de grande circulação local, a ação movida contra a empresa e a decisão proferida pela Justiça, informando os motivos das medidas. Para caso de descumprimento, deve ser fixada multa, a ser revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor de Rio Verde.

No mérito, requer a condenação na obrigação de fazer consistente em promover, em 30 dias, o aditamento de todos os contratos coletivos existentes, a fim de promover a adequação das cláusulas à metodologia de reajuste da ANS, sob pena de multa de R$ 100 mil por contrato não aditado (salvo as restrições). Além disso, quer a condenação na restituição dos consumidores lesados, incidindo juros e correção monetária, sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda

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