Prazo máximo dos contratos temporários passa a ser de nove meses

Mudança na lei começou a valer no dia 1° de julho


A partir de 1º de julho, o prazo máximo dos contratos temporários de trabalho será de nove meses, diferente da regra atual, que é de seis meses. É o que definiu o Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria 789, publicada no Diário Oficial da União. O advogado trabalhista Rafael Lara Martins afirma que a norma garante às empresas e aos trabalhadores maior flexibilidade e segurança em relação à duração do período contratual temporário.

Contudo, ele lembra que, independente da portaria, essa possibilidade já existe. “Apesar de a novidade ser importante, pela modalidade do ‘Contrato de Trabalho por tempo Determinado’, as empresas podem formalizar contratos com até dois anos de duração”, destaca o advogado.

A regra diz que a contratação de trabalho temporário é válida nos casos de substituição transitória de empregado regular e permanente, quando houver motivos. A empresa de trabalho temporário deve solicitar autorização ao ministério com, no mínimo, cinco dias de antecedência caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato.

O pedido pode ser feito por meio do portal do órgão na internet. A portaria define ainda que as empresas devem informar até o dia 7 de cada mês os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior.

Vinícius Braga

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