Mulher processa Unimed Rio Verde em R$ 190 mil

Uma moradora de Fernandópolis ingressou com uma ação de danos contra a Unimed Cooperativa Médica de Rio Verde (GO). O pedido é de ressarcimento é de R$152.844,28 e mais R$25.000,00


Uma moradora de Fernandópolis (SP) ingressou com uma ação de danos contra a Unimed Cooperativa Médica de Rio Verde (GO).O pedido é de ressarcimento é de R$152.844,28 e mais R$25.000,00 decorrentes da negativa da prestação do serviço a que estava obrigada, medida que agravou tanto física quanto psicologicamente a beneficiária.

A questão iniciou porque a cooperativa médica se recusou a transferí-la de avião para São Paulo, quando a cláusula previa a transferência. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Fernandópolis.

A aposentada contratou a Unimed Rio Verde Ltda Contrato de  Prestação de Serviços Médicos e Hospitalar desde 24 de outubro de 2000. Em visita à filha na cidade de São Paulo, apresentou durante a madrugada sintoma de dispneia paroxística noturna. Levada ao Pronto Socorro do Hospital do Coração, constatou-se estenose da valva mitral, com insuficiência cardíaca Grau 3e episódios de pré-edema agudo dos pulmões, além de fibrilação atrial com frequência ventricularalta e trombose da aurícula esquerda. Diante da gravidade do quadro, recomendou-se intervenção cirúrgica com urgência. Em contato com o plano de saúde do qual é beneficiária, foi-lhe negado tanto a transferência a uma unidade Unimed de internação quanto a cirurgia, ao argumento de que, mesmo em caráter de urgência, estaria fora da área geográfica de cobertura contratual.Os valores desembolsados somaram R$152.844,28. Para os advogados, vale ressaltar que há firmado, inclusive, contrato de prestação de serviços de assistência aeromédica, e como se lê na Cláusula Sétima, cuida-se de função da operadora “a escolha e a contratação do hospital para onde o paciente usuário será transportado”.

"Assim, na medida em que a Ré deixou de cumprir o seu dever, apenas sob o argumento de se tratar de hospital que não se encontrava em região geográfica estabelecida no contrato, argumento este, completamente abusivo, já que, desconexo com a possibilidade de ocorrência de qualquer prejuízo para a empresa, seja de ordem contratual ou financeiro, ressoa a imposição de ressarcimento dos valores e de reconhecimento do dano moral indenizável, pela ofensa psicológica e pelo desespero gerado na paciente", concluíram.

RESPOSTA DA UNIMED RIO VERDE:

"A UNIMED RIO VERDE não foi citada (cientificada) para defender-se na falada ação de indenização, porém, buscou informar-se sobre a ocorrência e esclarece:

a) A beneficiária MARIA APARECIDA ALVISI DE PAULA, se estava na cidade de São Paulo, não necessitava de transporte aeromédico para receber atendimento médico;

b) Há notícias de que ela foi atendida no Hospital do Coração em 29/08/2015 e, depois, em 17/09/2015, no Hospital da Beneficência Portuguesa, ambos na cidade de São Paulo, sendo que neste último foi sob agendamento (de forma eletiva e não emergencial) – esses hospitais têm tabela própria (alto custo) e não atendem beneficiários da UNIMED RIO VERDE;

d) Não existe registro na UNIMED (de Rio Verde ou de Fernandópolis) de solicitação de procedimentos para cirurgia ou tratamento cardíaco para a beneficiária MARIA APARECIDA ALVISI DE PAULA, e, portanto, a UNIMED RIO VERDE jamais lhe negou qualquer cobertura; e, por fim,

e) A UNIMED RIO VERDE, após citada, apresentará defesa judicial e provará que não é verdadeira a alegação de negativa de cobertura.

A UNIMED RIO VERDE lamenta que se utilizem meios de rede social para divulgação de notícias que não são verdadeiras." Diretoria Unimed Rio Verde.

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