MP manda clínica suspender plano de saúde irregular em Rio Verde

Segundo consta na ação, a Policlínica comercializa planos de saúde ambulatorial, sob rótulo de cartão de desconto, sem autorização da ANS e sem o devido comprovante de inscrição junto ao Cremego


Deferindo os pedidos feitos pelo promotor Márcio Lopes Toledo, a juíza Lidia de Assis e Souza Branco julgou procedente ação civil pública para condenar a Policlínica Rio Verde Ltda a abster-se de desempenhar atividades de operadora de plano de assistência à saúde sem o devido registro na Agência Nacional de Saúde (ANS), devendo restituir todos os valores pagos pelos consumidores que adquiriram o cartão de desconto comercializado pela unidade.

Segundo consta na ação, a Policlínica comercializa planos de saúde ambulatorial em Rio Verde, sob rótulo de cartão de desconto, sem autorização da ANS e sem o devido comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em desacordo com o artigo 8º, da Lei nº 9.656/98. Para ter acesso a procedimentos médicos, de acordo com a ação, o consumidor pagaria uma taxa de adesão mais mensalidades à Policlínica. Porém, para o promotor, sem o devido registro, o contratante não teria garantia de que os serviços prometidos seriam prestados.

Na decisão, a juíza destacou o disposto na Lei nº 9.656/98 e as respectivas definições de plano privado de assistência à saúde, operadora de plano de assistência à saúde e das carteiras de plano, ressaltando que qualquer das hipóteses deve estar registrada junto à ANS. Diante da violação das regras por parte da Policlínica, Lidia de Assis julgou procedentes os pedidos do promotor, condenando a operadora a suspender as atividades e a ressarcir os clientes.

Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda

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