Justiça homologa plano de recuperação judicial da Rural Rio

O plano de recuperação foi aprovado por 100% dos credores trabalhistas; 84,4% dos credores com garantia real; 63,97% dos credores quirográficos; e 100% das microempresas ou empresas de pequeno porte


A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde, homologou o Plano de Recuperação Judicial da Rural Rio Produtos Agrícolas Eireli, nos termos aprovados na Assembleia Geral de Credores, com o afastamento das premissas nº 4, 5 e 6, que versam sobre a extinção de ações e garantias prestadas pelos sócios, avalistas ou diretores da empresa.

O plano de recuperação foi aprovado por 100% dos credores trabalhistas; 84,4% dos credores com garantia real; 63,97% dos credores quirográficos; e 100% das microempresas ou empresas de pequeno porte. Dessa forma, a empresa requereu a homologação do plano de recuperação e a dispensa de apresentação das certidões negativas de débitos tributários.

Abstenção de votos
A magistrada observou que houve abstenção de dois credores na votação da assembleia, o Banco Bradesco e a Sygenta, que possuem uma soma de créditos em valor maior que R$ 16 milhões, o que representa quase 40% do total de créditos da classe de credores quirográficos. Explicou que a Lei de Falências de Recuperações Judiciais de 2005 não estabeleceu como seria computado o voto do credor que comparecesse à Assembleia Geral de Credores mas se abstém de votar.

Dessa forma, Lília Maria entendeu que o credor que se abstém de votar não vota nem pela aprovação, nem pela rejeição do plano de recuperação, tendo sua inércia o mesmo efeito de quem vota em branco. Portanto, afirmou que a solução mais justa seria estabelecer o mesmo critério previsto no artigo 129 da Lei das Sociedades Anônimas, que diz que “as deliberações da assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos brancos”.

Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO

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