Farol aceso não será obrigatório no perímetro urbano das GOs

A Agência também determina que, no perímetro urbano das cidades, os veículos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados


A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) determina o prazo de 30 dias, de 20 de outubro a 20 de novembro, para que o condutor se adapte à nova Lei do Farol, que estipula luz acesa durante o dia, nas rodovias estaduais. Nesse período, o motorista receberá orientações e não será multado caso trafegue com o farol apagado.

A Agência também determina que, no perímetro urbano das cidades, os veículos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados. No entendimento do presidente da Agetop, Jayme Rincón, as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas.

O prazo, de caráter educativo definido pela Agetop, termina no dia 20 de novembro, domingo. A partir desta data, os motoristas serão multados, exceto aqueles que trafegarem no perímetro urbano. A infração é considerada média. Para o condutor que desobedecer à lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16, já considerando os novos valores das multas do Código Brasileiro de Trânsito, vigentes desde 1º de novembro.

Sinalização
Placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários, em atendimento à Lei Federal 13.290/2016. Quando acabar o período de caráter educativo, no dia 21, os motoristas deverão acender o farol ao final do trecho urbano. Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:

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