Condutores desrespeitam vagas especiais

Infração pode tirar até quatro pontos da carteira de motorista do condutor


O ato de estacionar em locais proibidos está entre as infrações mais cometidas pela população. A falta de atenção, pressa e até mesmo a imprudência, faz com que diariamente muitas pessoas estacionem em vagas destinadas a deficientes físicos, idosos, pontos de ônibus, bem como ocupar indevidamente as vagas reservadas a farmácias e clínicas excedendo o tempo limite de permanência, que é de 30 minutos.
 
O uso indevido das vagas especiais pode prejudicar aos reais necessitados e é considerada infração leve, gerando multa de R$ 53,21 e a perda de três pontos na carteira de habilitação. Já o ato de estacionar em pontos ônibus, é considerado infração média com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação e ambas podem ocasionar na remoção do veículo.
 
Para estacionar em farmácias e clínicas exige-se que o condutor deixe o pisca alerta acionado, essa exigência extingue-se a motos, por não possuir tal dispositivo.
 
A lei federal nº 10.741 e 10.098 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas para estacionamento de uso público a idosos e 2% a deficientes físicos respectivamente, estas devem conter sinalizações verticais e horizontais. Para ter acesso a estas vagas o interessado deve fazer o cadastramento juntamente com a Agência Municipal de Trânsito (AMT) e adquirir o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial que tem a validade de cinco anos e pode ser utilizado em todo o território nacional.
 
-Requisitos para a adesão do Cartão de Estacionamento para idosos:
Ter mais de 60 anos
Apresentar documentos originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Rio Verde.
Obs: O responsável deverá apresentar procuração com reconhecimento de firma e demais documentos do (a) idoso (a).
 
-Requisitos para a adesão do Cartão de Estacionamento para deficientes físicos:
Laudo médico emitido pelo DETRAN
Apresentar documentos originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Rio Verde.

Obs: O responsável deverá apresentar procuração com reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.

Ascom – Prefeitura de Rio Verde

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