Cartões para estacionamento especial são emitidos na AMT

Vagas de estacionamento são preferenciais para idosos e pessoas com necessidades especiais


Você sabia que existem vagas de estacionamento preferenciais para idosos e pessoas com necessidades especiais? O idoso tem esse direito assegurado no Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade do poder público destinar 5% das vagas de estacionamento público aos idosos, na forma estabelecida na resolução 303/2008 do Contran.

Já aos portadores de deficiência ou com locomoção reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), serão reservados 2% das vagas, desde que devidamente comprovada.

A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde (AMT) disponibiliza aos portadores de necessidades especiais e idosos (acima de 60 anos) cartões para uso de estacionamento preferencial (vagas especiais devidamente sinalizadas), conforme previsto na legislação de trânsito regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com validade em todo o território nacional.

Os veículos estacionados em vagas especiais deverão exibir o Cartão de Estacionamento Especial para Idosos ou PNE no interior do veículo credenciado, sempre em local visível, pendurada no retrovisor interno ou sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.

Mas fique atento às regras da legislação: o uso indevido do cartão acarreta no recolhimento e o cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções previstas no art. 181, XX, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e a soma de sete pontos na carteira de habilitação.

Para a emissão do cartão de estacionamento, os usuários devem procurar a Agência Municipal de Trânsito (AMT), no horário comercial, portando os seguintes documentos:

IDOSOS
-  Ter mais de 60 anos
-  Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço.

PNE ou PESSOAS  e/ou MOBILIDADE REDUZIDA
- Laudo médico.
-Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço.

Caso o beneficiário não possa comparecer à AMT, o responsável deverá apresentar procuração com reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.

Ascom - AMT

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