Banco do Brasil deve cumprir tempo limite em fila

Decisão do TJ negou recurso apresentado pelo banco


Acórdão da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou recurso apresentado pelo Banco do Brasil e confirmou decisão de primeiro grau que determina que a instituição financeira cumpra lei do município de Rio Verde que limita em 25 minutos o tempo máximo de espera nas filas dos caixas. A decisão, que foi acolhida por unanimidade de votos, foi relatada pelo juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira. Com a confirmação da decisão, o banco deverá pagar multa de R$ 500,00 para cada descumprimento à Lei Municipal nº 3.719/1998.

A ação, proposta em dezembro de 2008 pelo promotor Mário Lopes Toledo, requereu, em caráter liminar, o cumprimento da lei municipal e fixação de cartaz informativo, em local visível ao público, indicando o tempo máximo de espera e o telefone do Procon para denúncias. Em sua defesa, a instituição financeira alegou a inconstitucionalidade da lei. No entanto, o magistrado determinou o cumprimento da lei, decisão que foi novamente contestada pelo banco.

No acórdão, o relator aponta que “realmente chega a ser vergonhoso o tempo que cada cidadão perde nas enormes filas existentes nas agências bancárias deste País, onde existem vários setores de atendimento, porém, com pouco pessoal para atendimento e o usuário não pode responder por tal situação, cabendo ao Judiciário velar pelo cumprimento das normas atinentes à preservação dos direitos dos consumidores”.

No município de Rio Verde o Ministério Público propôs ações civis públicas também contra os bancos Bradesco, HSBC e Unibanco, visando igualmente garantir o direitos dos consumidores em relação ao cumprimento do tempo máximo de permanência em filas.

 Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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