Advogado comenta novas regras para reformas em edificações

Regulação está em vigor desde o último dia 18 de abril


Já está em vigor, desde o dia 18 de abril, uma nova norma elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR nº 16.280/2014, que estabelece exigências acerca da execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns. O advogado Arthur Rios Júnior, com atuação em direito imobiliário, explica que o objetivo da norma é trazer segurança, já que estabelece procedimentos a serem seguidos desde o projeto até a conclusão das obras nas edificações.

“Apesar de a ABNT NBR 16.280 não ser lei, é obrigatório seu cumprimento dentro dos condomínios, cabendo ao síndico, responsável legal, assegurar que ela seja efetivamente cumprida. É uma resposta do segmento técnico ao desabamento de um edifício na cidade do Rio de Janeiro, em janeiro de 2012, decorrente de reformas irregulares que comprometeram a estrutura da construção”, pontua Arthur.

Dentre as principais regras previstas na norma, destacam-se: (a) alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns, que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico – engenheiro ou arquiteto – e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); (b) o síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá ter em mãos o plano de reforma e toda a documentação pertinente; (c) durante a obra, o proprietário deverá garantir que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança, atendendo a todos os regulamentos; (d) cabe ao síndico a autorização quanto à entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra; (e) o síndico deverá arquivar a documentação originária de qualquer tipo de reforma, inclusive o termo de encerramento da obra emitido pelo executante, transferindo-a ao seu sucessor.

O advogado ainda orienta que, as obras que não representem risco à segurança (como pintura, por exemplo), deverão ser documentadas e seguir as regras internas do condomínio. Para isso, não será necessária a apresentação de responsável técnico.

Caso o síndico não tenha conhecimento técnico para aprovar e acompanhar a reforma, poderá contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para auxiliá-lo neste processo, explica Arthur.  “Neste caso, poderá demandar tempo, que deve ser considerado pelo condômino na programação da reforma”, arremata.

Vinícius Braga

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