Projeto faz proposta para redução de IPI para games

Se aprovado, preços podem cair bastante


A Câmara analisa o Projeto de Lei 514/11, idealizada pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estende os benefícios fiscais da Lei da Informática (8.248/91) ao setor de jogos eletrônicos para uso doméstico.

A proposta busca garantir a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fabricantes de jogos de computadores e consoles que invistam parte do seu faturamento na pesquisa e desenvolvimento de produtos. Atualmente, empresas de microcomputadores portáteis, gabinetes, fontes, entre outros, possuem o benefício.
O deputado argumenta que a ampliação do benefício pode incentivar a instalação de empresas de jogos no Brasil e diminuir o contrabando, que chega a 90% das vendas de consoles e jogos no País. “Estimativas da Associação Brasileira de Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames) apontam um elevado crescimento potencial desse mercado, podendo quadruplicar caso venha a ser beneficiado pelos incentivos da Lei de Informática”, argumenta.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em Rio Verde, é grande o número de gamers que preferem buscar por jogos piratas. Mauro Maschio é um desses: “Tinha um Playstation 3 bloqueado, mas os preços dos jogos eram proibitivos. Quase nunca jogava. Resolvi esse problema comprando um XBOX 360 desbloqueado. Agora tenho dezenas de jogos, todos piratas. Infelizmente, não dá para comprar jogos originais no Brasil. Se na Europa eles custam 20, 30 dólares, aqui eles saem por certas vezes até mais de 100 dólares. Que me desculpem os fabricantes, mas estou fora dos originais”, comentou.

Então se tivermos sorte, acontecerá a redução do IPI e consequentemente pararemos de comprar ou fazer download de games já que , quando fazemos isso infelizmente contribuímos com a pirataria e várias outras coisas negativa.

Por Galeno José

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