STF nega posse para Wagner Guimarães
Vaga ficou com a petista Marina Sant'anna
O imbróglio envolvendo a Câmara Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de suplentes de partidos ou de coligações, parece estar longe do fim. Na última quinta-feira, 17, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães (PMDB), suplente do partido com 31.416 votos, para afastar Marina Santana (PT) do cargo e tomar posse na Câmara. A petista, com 57.449 sufrágios, ficou na primeira suplência da coligação e tomou posse porque Thiago Peixoto (PMDB) licenciou no início do mês para assumir a Secretaria de Educação do Estado.
A decisão do ministro Lewandowski ocorreu na análise de liminar em Mandado de Segurança (MS 30459) impetrado por Wagner Guimarães no STF contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que se negou a empossar o suplente do partido. Essa foi a primeira decisão contrária à posse de suplente do partido proferida pelo STF. Outras liminares foram concedidas favoráveis sob a argumentação que os efeitos das alianças partidárias terminavam após as eleições. Mas, para o ministro, a coligação deve ser levada em consideração para efeito de suplência, já que o quociente eleitoral que assegura a eleição dos candidatos é formado pelos votos da coligação, e não do partido isoladamente.
A Câmara resiste em cumprir as liminares do STF alegando que a posse dos suplentes de coligações partidárias é uma prática adotada há anos porque mantém as regras sob as quais as eleições transcorreram. Hoje há 46 suplentes em atuação na Câmara, todos empossados com base na regra da prioridade dos suplentes de coligações partidárias.
Segundo levantamento da Câmara, se a determinação do Supremo for seguida, 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. “Por essa tese teríamos que ter outras eleições, pois muitos partidos não possuem suplentes”, argumenta o 2º vice-presidente e corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), acrescentando que somente uma decisão definitiva do STF sobre o assunto poderá garantir segurança jurídica para os Legislativos federal e estaduais. Todas as decisões emitidas até hoje são liminares, ou seja, urgentes e provisórias.
André Furquim é editor do Jornal Fatos, radialista da rádio Líder 95,3 FM e presidente da Associação dos Profissionais de Imprensa do Sudoeste Goiano