Projeto prevê responsabilizar Saneago nos casos em que a empresa causar dano ao asfalto de vias públicas

Segundo o projeto, os reparos e consertos no asfalto devem ser realizados pela Saneago no prazo máximo de quinze dias úteis


 Tramita na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 3284/19, de autoria do deputado Allysson Lima (PRB), que dispõe sobre a responsabilização da Saneago pela reparação do asfalto, nos casos em que tiver causado dano, durante o processo de realização de obras ou prestação de serviço de conserto no sistema de água ou esgoto. 

Segundo o projeto, os reparos e consertos no asfalto devem ser realizados pela Saneago no prazo máximo de quinze dias úteis, após término da obra ou serviço, para que a utilização das vias públicas seja restabelecida em condições adequadas, com conforto, acessibilidade e segurança, sob pena de pagamento de multa, a ser aplicada pelos órgãos de fiscalização.

Em justificativa, o parlamentar afirma: “O intuito deste projeto é amenizar os problemas que afetam diretamente a população  que utiliza as vias públicas atingidas pela intervenção de obras desta empresa. Os buracos deixados nas vias injustificadamente, depois de finalizadas as obras, agridem os cidadãos que passam pelos locais danificados".

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído ao relator, deputado Àlvaro Guimarães (DEM).

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