Ministério Público apura se Câmara de Rio Verde foi omissa em não cumprir sentença contra vereador Casagrande

MP-GO quer informações da Câmara de Rio Verde


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) vai apurar se há omissão da Câmara Municipal de Rio Verde em não cumprir sentença da Justiça Federal que condenou o vereador Elecir Casagrande Perpétuo Garcia. Ofício solicitando informações sobre a não adoção pelos integrantes da Câmara de Rio Verde de medidas para cumprimento de sentença que condenou o vereador foi encaminhado pela 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca aos demais membros da Casa. O documento requer que seja comprovado o encaminhamento de ofício aos parlamentares sobre a abertura do procedimento e a resposta de cada um deles, para que seja apurada inércia ou resposta negativa.

O MP-GO representou à Câmara Municipal de Rio Verde e ao Conselho de Ética do Legislativo contra o vereador Elecir Garcia por quebra de decoro parlamentar, para adoção de medidas cabíveis (leia abaixo no Saiba Mais). De acordo com o documento, a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo tomou conhecimento de sentenças condenatórias, em duas ações contra ele, que tramitaram na Justiça Federal. Nelas, Elecir foi condenado por crime e ato de improbidade administrativa, em razão de fraude contra a Receita Federal.

A presidência da Comissão de Ética da Casa informou à promotora não ter instaurado procedimento de ética e decoro contra o vereador quanto à sua condenação, sob a justificativa de que a decisão não havia transitado em julgado ou sido apreciada em segunda instância, o que seria imprescindível para se pronunciar sobre a conduta dele.

Na ocasião, Renata Dantas reforçou que a Constituição Federal estabelece que deputados ou senadores perderão o mandato quando seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, quando perder ou tiver seus direitos políticos suspensos, quando a Justiça Eleitoral o decretar, ou sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado. “Quanto à forma de aplicar o artigo constitucional, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da mesa ou de partido político”, esclareceu a promotora.

Renata Dantas explicou que a atuação do Legislativo na apreciação da conduta do parlamentar, portanto, não se restringe à hipótese de condenação criminal em sentença que não caiba mais recurso. Desta forma, ponderou a integrante do MP, a Câmara de Rio Verde ignorou as demais possibilidades da conduta do vereador e deixou de preservar a essencial e imprescindível independência dos poderes e a autonomia das decisões político-administrativas do Legislativo em relação às decisões do Judiciário. Para Renata Dantas, a Câmara tem o poder-dever de formar seu próprio juízo de valor sobre o decoro e o comportamento ético de seus integrantes, que não exige a configuração da prática de infração penal.

Assim, foi instaurado procedimento administrativo pelo MP para acompanhar as medidas adotadas pela Câmara frente à condenação de Elecir Garcia, uma vez que a condenação por improbidade administrativa demonstra que há elementos suficientes para a instauração de procedimento relacionado à ética e ao decoro parlamentar.

O caso
Elecir Garcia foi presidente da Câmara, em meados de 2010, época em que, juntamente com o assessor parlamentar Idevan do Carmo Silva, aceitou promessa de vantagem indevida de servidor da Receita Federal. O esquema foi desenvolvido em duas fases: primeiramente, a Câmara apresentaria à Receita Federal Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirfs) referentes a exercícios anteriores, nas quais constariam nomes de pessoas que supostamente trabalhavam no Legislativo, embora a informação fosse falsa.

Os laranjas eram isentos de imposto. Assim, na medida que a Câmara informava o pagamento de salário, com retenção de algum valor de imposto, o órgão teria que restituir o tributo a essas pessoas. Na segunda fase, os denunciados se encarregavam de fazer as declarações anuais de imposto de renda dos laranjas, possibilitando que a Receita depositasse as restituições que, depois, eram sacadas pelo grupo.

A promotora requereu a apreciação da conduta do vereador, pela Comissão de Ética, para que seja buscada a defesa da moralidade pública, inclusive com a cassação do mandato do parlamentar, uma vez constatada a quebra de decoro parlamentar. Elecir Garcia foi condenado pela Justiça Federal a 5 anos e 9 meses de reclusão – Idelvan teve a pena de reclusão substituída por pena restritiva de direitos e Jones acabou condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão.

Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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