Karlos Cabral propõe isentar taxa em concurso público para agentes de proteção da Infância e Juventude

Apesar da atividade ser voluntária, os agentes têm grandes responsabilidades, estando inclusive submetidos a normas relacionadas às suas atribuições e condutas, podendo ser penalizados em caso de transgressão disciplinar


O projeto 3721/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), propõe isentar do pagamento de taxa de inscrição em concurso público os candidatos que exercem a atividade de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e Juventude.

O Agente de Proteção é um cargo de honra do Estado e presta serviços de relevância à sociedade. O serviço é voluntário, não remunerado, prestado por pessoa a entidade pública, com objetivos cívicos, educacionais e de assistência social, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária.

Apesar da atividade ser voluntária, os agentes têm grandes responsabilidades, estando inclusive submetidos a normas relacionadas às suas atribuições e condutas, podendo ser penalizados em caso de transgressão disciplinar.

“Trata-se de questão justa isentá-los do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, de forma a possibilitá-los disputar o ingresso nos cargos e empregos públicos remunerados”, explicou o deputado.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Ascom - Alego

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