Justiça de Goiás decreta bloqueio de R$ 1,5 milhão de Marconi Perillo

Segundo o MPGO, autor da ação, o bloqueio dos bens deve reparar os danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de IPVA, promovida pelo ex-governador de Goiás


Acolhendo o pedido Ministério Público de Goiás (MP-GO), feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decretou o bloqueio de bens do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, no valor de quase R$ 1, 5 milhão, como forma de reparar os danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), promovida por ele enquanto gestor estadual, em desobediência à Lei Complementar n° 101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal.

 

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A decisão foi da juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A liminar também interrompeu imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou indevidamente o tema.

Ação do MP-GO contra o ex-governador Marconi Perillo
Na ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que aprovou as medidas sem questionamentos.

De acordo com a apuração, em março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo um projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Alego, a proposta foi sancionada por Marconi Perillo, dando validade à Lei n° 19.616/2017.

No entanto, o promotor sustentou que o ex-gestor estadual descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e nem apresentou cálculos sobre adequação com a lei orçamentária. Para Krebs, faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, “uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.”

Marconi Perillo já teve R$ 550 milhões bloqueados
Em fevereiro deste ano, o ex-governador de Goiás teve mais de R$ 550 milhões de reais em recursos e bens bloqueados pela Justiça, por ato de improbidade administrativa. A indisponibilidade dos bens do tucano foi decretada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás.

A decisão da magistrada veio depois de acatar pedido da promotora Villis Marra, do MP-GO. Foi levantando pelo órgão que o ex-governador considerou restos a pagar de exercícios anteriores nos orçamentos dos exercícios seguintes, que “foram em grande parte cancelados sem que fossem efetivamente investidos na Saúde”.

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