Lei para crimes virtuais entra em vigor

Nova legislação prevê que quem invadir computador alheio, pode ser punido com até três anos de prisão


Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio do ano passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

Também entra em vigor nesta terça-feira, 2, a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB, foi alvo de longa polêmica. Os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos. Onde não há, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

Proxxima

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