Ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Verde e outros dois são condenados por fraude contra a Receita

Trio fraudou, por meio da inserção de dados falsos no sistema de informações da Receita Federal, 222 Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte


O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde obteve sentença condenando Elecir Casagrande Perpétuo Garcia, ex-presidente da Câmara Municipal daquela cidade, seu ex-assessor, Idelvan do Carmo Silva, e Jones Machado da Silveira. O trio fraudou 222 Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRFs) retificadoras, utilizando-se de dados falsos referentes aos exercícios 2005, 2006, e 2007, com potencial lesivo ao erário, que ultrapassaria R$ 1,2 milhão. Porém, após análise de dados, apenas uma restituição foi liberada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no valor de R$ 3.866,18.

O esquema criminoso, ocorrido em 2010, usava nas DIRFs o nome de “laranjas” que se passavam por funcionários daquela casa legislativa, embora tais informações não fossem verdadeiras. Os laranjas, obrigatoriamente, eram pessoas isentas do Imposto de Renda (IR). Assim, na medida em que a Câmara Municipal informava (falsamente) o pagamento de salários, com retenção de algum valor de IR, a RFB teria que restituir o tributo.

De acordo com o MPF, os próprios sentenciados se encarregavam de confeccionar as DIRFs dos laranjas, sacando posteriormente as restituições. Para tanto, Casagrande – então presidente da Câmara Municipal de Rio Verde – outorgou procuração a Jones para representar o órgão na RFB. Valendo-se do documento, Jones inseriu dados falsos dos “laranjas” no sistema informatizado da RFB. Idelvan foi o responsável por colocar Jones em contato com Casagrande. Idelvan e Casagrande providenciaram, pessoalmente, os nomes usados nas DIRFs retificadoras. Relatório da Polícia Federal revelou que parte do dinheiro que seria obtido com as restituições serviria para alavancar a campanha de Casagrande a deputado estadual, em curso na época.

O trio foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal. Jones e Casagrande foram condenados a 3 e 4 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de multa. Já Idelvan teve a pena de reclusão substituída por penas restritivas de direitos.

Ascom MPF

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