Casagrande é alvo de ação do MP por quebra de decoro parlamentar

Promotora pede que, se for contatada a quebra de decoro parlamentar, o mandato do parlamentar seja cassado


O vereador de Rio Verde Elecir Casagrande Perpétuo Garcia é alvo de ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) por quebra de decoro parlamentar. O MP-GO representou à Câmara Municipal de Rio Verde e ao Conselho de Ética do Legislativo que adote as medidas cabíveis. 

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo tomou conhecimento de sentenças condenatórias, em duas ações contra o vereador que tramitaram na Justiça Federal. Nelas, Elecir foi condenado por crime e ato de improbidade administrativa, em razão de condutas ocorridas durante seu mandato de vereador. As sentenças foram encaminhadas, em 2019, à presidência da Comissão de Ética da Casa, que informou à promotora não ter instaurado procedimento de ética e decoro contra o vereador quanto à sua condenação, sob a justificativa de que ela não havia transitado em julgado ou em segunda instância. 

A promotora observa, no entanto, que a comissão limitou-se a sustentar ser imprescindível o trânsito em julgado para que a Casa pudesse se pronunciar sobre a conduta do parlamentar. 

Renata Dantas, por sua vez, reforça que a Constituição Federal estabelece que deputados ou senadores perderão o mandato quando seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, quando perder ou tiver seus direitos políticos suspensos, quando a Justiça Eleitoral o decretar, ou que sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado. “Quanto à forma de aplicar o artigo constitucional, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da mesa ou de partido político”, esclarece a promotora. 

A promotora explica que a atuação do Legislativo na apreciação da conduta do parlamentar, portanto, não se restringe à hipótese de condenação criminal em sentença que não caiba mais recurso. Desta forma, a Câmara de Rio Verde ignorou as demais possibilidades da conduta do vereador e deixou de preservar a essencial e imprescindível independência dos poderes e a autonomia das decisões político-administrativas do Legislativo em relação às decisões do Judiciário. 

Para Renata Dantas, a Câmara tem o poder-dever de formar seu próprio juízo de valor sobre o decoro e o comportamento ético de seus integrantes, que não exige a configuração da prática de infração penal. 

As condutas do vereador 
Na representação, a promotora relata que Elecir era presidente da Câmara, em meados de 2010, época em que, juntamente com o assessor parlamentar Idevan do Carmo Silva, aceitou promessa de vantagem indevida de servidor da Receita Federal. O esquema foi desenvolvido em duas fases: primeiramente, a Câmara apresentaria à Receita Federal Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirfs), referentes a exercícios anteriores, nas quais constariam nomes de pessoas que supostamente trabalhavam no Legislativo, embora a informação fosse falsa. 

Os laranjas eram isentas de imposto. Assim, na medida que a Câmara informava o pagamento de salário, com retenção de algum valor de imposto, o órgão teria que restituir o tributo a essas pessoas. Na segunda fase, os denunciados se encarregavam de fazer as declarações anuais de imposto de renda dos laranjas, possibilitando que a Receita depositasse as restituições que, depois, eram sacadas pelo grupo. 

Naquele ano, Elecir outorgou procuração da Câmara ao servidor da Receita, habilitando-o a representar o Legislativo no órgão arrecadador, o que lhe permitiu inserir os dados falsos. Ao todo, foram enviadas 222 Dirfs, referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, com potencial lesivo aos cofres públicos, no valor de R$ 1,2 milhão. Destas, apenas uma restituição foi liberada e as demais bloqueadas, o que impediu maiores prejuízos. 

A promotora requereu a apreciação da conduta do vereador, pela Comissão de Ética, para que seja buscada a defesa da moralidade pública, inclusive com a cassação do mandato do parlamentar, uma vez constatada a quebra de decoro parlamentar.

O Popular

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