Brasil: o país sem Lei de Imprensa

Discussão antiga sobre a regulamentação ainda gera polêmica


Trabalhar nas redações, estúdios e nas ruas exige muito conhecimento e responsabilidade. O conhecimento acadêmico e teórico é a base de tudo. Mas infelizmente nos últimos meses o que um estudante de Jornalismo tem ouvido é “Pra que faculdade? Não precisa mais do diploma para ser jornalista!” É certo que para muitos não faz diferença o fim da exigência do diploma para exercer a profissão, mas junto com o diploma, a Lei n° 5.250 de 9 de fevereiro de 1967, a Lei de Imprensa também caiu.

A Lei
“A Lei de Imprensa foi criada no auge da Ditadura Militar que prevaleceu em nosso país por duas décadas, e tinha como intuito principal limitar a liberdade de imprensa para encobrir as aberrações feitas pelo regime tão comuns na época”, explica o advogado Frederico Villas. “Com a alteração da Lei, os juízes passaram a ter que se basear na Constituição e nos Códigos Penal e Civil nas ações que venham a recair sobre jornalistas, sempre garantindo o devido processo legal, o que é o mais democrático possível”,conta o advogado.

Frederico diz que nos últimos anos temos uma imprensa cada vez mais participativa, exercendo seu papel  importantíssimo de servir a sociedade. Mas “ultimamente políticos do partido da situação tem tentado sem êxito (por enquanto) enquadrar a imprensa, isto sim, seria uma retrocesso revoltante e que poderá trazer resultados desastrosos em futuro próximo” conclui ele.

30 de abril
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou essa Lei que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. A justificativa do STF é que há incompatibilidade com a vigente Constituição Federal. “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da Lei, pelos abusos que cometer”, dizia o Artigo 1° da Lei. Hoje quem ou o que nos garante liberdade? Nós jornalistas e principalmente os cidadãos, perdemos, e muito, com essa decisão do STF. Os princípios e regras de garantia da liberdade da imprensa e dos direitos para a atividade jornalística não existem mais. Agora os fins não justificam os meios.

“O fim da Lei de Imprensa, que era o elemento norteador da questão legal envolvendo os jornalistas, abre lacunas para várias questões, dentre elas o sigilo da fonte”, lamenta Adriana Souza, mestre em Comunicação e graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

Miro Teixeira
Miro Teixeira, deputado federal pelo Rio de Janeiro, foi um dos autores da ação do PDT, que pediu a extinção da Lei de Imprensa. Ele não é favorável a uma nova Lei. Em entrevista publicada na edição de 16/02/2008 do jornal "O Globo", Miro disse que esse foi o primeiro passo para uma vitória da população brasileira, que tem direito à livre manifestação e ao aceso à informação. Ele ainda afirma que a Lei de Imprensa é a última que restringe o trabalho de jornais e jornalistas no mundo civilizado.

O diploma
A coordenadora dos cursos de Comunicação Social do IESRIVER/Faculdade Objetivo, Adriana Souza pensa que o fim da exigência do diploma desrespeita jornalistas formados e estudantes de Jornalismo em nosso país. “Negar a importância do diploma para o exercício do Jornalismo é negar a importância das teorias e conceitos, como a objetividade, que constituem os princípios do Jornalismo, que devem permear a sua prática e que devem ser estudados nas escolas de Jornalismo”, diz ela.

Adriana ainda explica que a formação superior em Jornalismo é, ou pelo menos deveria ser uma exigência que interessa à sociedade. “O fim da exigência do diploma representa um retrocesso. Hoje está em voga em nossa sociedade o cidadão-repórter, onde cada vez mais cidadãos comuns querem ser repórteres nos vários meios de comunicação, estimulados pela interação da Era Digital”, explica a coordenadora. Ela reconhece que esse cidadão é importante, mas ele e os demais que se apresentam ao Jornalismo, são produtores de conteúdo. “O que difere o jornalista prático e formado desse cidadão-repórter, articulistas e outros é a técnica, aliada a ética profissional, que são aprendidas e debatidas com mais a fundo, nas Faculdades de Jornalismo”, completa Adriana.

Nós jornalistas precisamos de uma nova Lei de Imprensa que seja democrática e que garanta a tão sonhada liberdade nas informações. Quanto a não exigência de diploma para exercer o Jornalismo,  o advogado Frederico Villas é totalmente desfavorável, “já que o curso é regulamentado pelo MEC. Lembro que empresas que fazem Jornalismo sério exigem o diploma de jornalista”, finaliza.

“Agora estamos, jornalistas, sem legislação própria e sem a regulamentação da profissão, um risco à prática jornalística de qualidade e rigor e à sociedade. Se o diploma não é mais exigido, urge uma regulamentação que ampare questões importantes ao exercício do Jornalismo”, finaliza Adriana Souza.

Em relação ao direito de resposta, previsto e detalhado na Lei de Imprensa, a decisão de agora em diante dependerá da avaliação dos juízes em cada caso, com base na Constituição Federal.

FENAJ
José Carlos Torves, atual suplente da FENAJ, diz que a Federação é contra a Lei de Imprensa que estava em vigor e defende mudanças. “A extinção pura e simples da Lei de Imprensa atual nos colocaria no rol de crimes comuns”, diz Torves no portal da FENAJ.

Sérgio Murillo de Andrade, ex-presidente da Federação, hoje Relações Institucionais de Santa Catarina em artigo no site da FENAJ diz que “defende a revogação dos artigos considerados autoritários e inconstitucionais, mas também defende a manutenção dos demais artigos, até que o Congresso Nacional resgate sua dívida com a sociedade e vote um novo texto democrático para regrar as relações da sociedade com os veículos de imprensa e, em especial, os seus profissionais.”

ANJ
Ricardo Pedreira, diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais diz que é preciso encontrar alguma maneira de regulamentar o direito de resposta. “A ANJ não defende o jornalismo irresponsável e é necessário atender aqueles que se sentirem ofendidos. Mas temos de estabelecer critérios claros e parâmetros razoáveis, porque essas decisões não podem ficar somente ao critério de cada juiz, a fim de se evitar sentenças absurdas”, diz ele, no portal da ANJ.

Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), deixa claro que é contra uma nova lei. “O objetivo de uma legislação específica é restringir ou condicionar a liberdade de expressão, o que  a própria Constituição inadmite”, diz Maurício, no site da ANJ.

Por Brunno Rodrigues - Especial para o Rio Verde Agora

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