Audiência vai discutir jornada de trabalho de militares goianos

Evento acontece amanhã, às 14 horas no auditório Costa Lima, em Goiânia


A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Estadual Major Araújo, realizará na próxima terça-feira, 05 de junho Audiência Pública sobre “Jornada de Trabalho de 40 horas semanais: Militar Saudável, Sociedade Segura”. O evento que ocorrerá no auditório Costa Lima, a partir das 14 horas, tem como o objetivo de analisar e discutir a necessidade de mudança na Lei Estadual, que rege a jornada de trabalho dos militares do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de Goiás.

Já confirmaram presença nos debates o professor Dr. Revalino Antônio de Freitas da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás,  o Dr. Eliomar Reis Martins, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, o promotor Villamir Camapun de Alencar Júnior, da promotoria da Saúde do Trabalhador e a Tenente Coronel Vera Lúcia Vieira da Cunha Mantagnini, presidente da Comissão que estuda a jornada de trabalho da PMGO.

Desde maio de 2011 este assunto está em voga, foram realizadas audiências públicas com militares, psicólogos, bem como, profissionais de várias áreas. A análise do excesso de jornada de trabalho indica diversas situações negativas que são geradas por esta situação que provoca estresse, desgaste físico e emocional, bem como, compromete sensivelmente o serviço prestado à sociedade.

A profissão de policial militar e bombeiro militar é uma atividade de alto risco, uma vez que esses profissionais lidam, no seu cotidiano, com a violência, a brutalidade e a morte, de regra, perpetrada por facínoras desprovidos de sentimentos humanos. A literatura aponta que os policiais estão entre os profissionais que mais sofrem de estresse, pois, estão constantemente expostos ao perigo e à agressão, devendo frequentemente intervir em situação de problemas humanos de muito conflito e tensão. Pelas características da sua profissão, o policial é um forte candidato ao burnout, distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, intimamente ligada à vida profissional.

Esse quadro propicia o surgimento de patologia e disfunções, tais como a hipertensão arterial, úlcera gastroduodenal, obesidade, câncer, psoríase, e tensão pré-menstrual, as mais estudadas entre aquelas relacionadas ao estresse. Além disso, estudos mostram que os policiais com burnout empregam mais o uso de violência contra civis e contra a si próprio, traduzindo agressões e alto índice de suicídios.


A legislação trabalhista, que não contempla os militares, leva em consideração o período necessário para o descanso dos trabalhadores, tanto que até proíbe até que as horas extras ultrapassem duas horas diárias, excetuando, é claro, a necessidade imperiosa como riscos de acidente ecológico se o serviço não for terminado, mesmo assim, em certos casos, a delegacia do trabalho tem que ser informada.

Os militares, apesar de serem treinados para situações fora do comum, são, acima de tudo, inteligentes, e tem ciência de sua profissão e de que se houver necessidade real, trabalharão diuturnamente para defender a pátria e os poderes constituídos. Porém, muitas vezes o período que tem de permanecer após o expediente ocorre por motivos que poderiam não ser considerados como de “necessidade imperiosa”.

Alguns militares, se sentindo aviltados em seus direitos, alegando que a legislação militar não delimita rigorosamente o período trabalhado, ingressaram na justiça para que esta estipule o período humanamente justo em relação a “mão-de-obra” militar.

Inconstitucionalidade?
O Relator do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa delimitar a jornada de trabalho do militar, deputado Hélio de Souza, destacou o parecer contrário, indicando inconstitucionalidade ao projeto. Segundo o mesmo, a PEC deveria ser encaminhada pela Governadoria. “Trata-se de uma excelente matéria. Justa e salutar, mas que não pode ser encaminhada pelo legislativo”, ressalta.

Em contrapartida, o deputado Major Araújo, autor da PEC,  enfatiza que o Projeto não prevê gastos para o governo, a não ser quando a carga horária não for respeitada. “Nacionalmente temos o exemplo da PEC 300, que tramita no Congresso”, lembra o deputado. Vale ressaltar que os deputados Dr. Joaquim e Hildo do Candango pediram vistas na PEC, visando oferecer voto favorável para sua aprovação.

Dados para observação:
- A atividade militar é a segunda profissão mais estressante do mundo, ficando atrás apenas da mineração;

- A jornada de trabalho excessiva é fator caracterizador do trabalho escravo, assim como, o excesso de jornada é a principal causa de acidente de trabalho;

- Os militares goianos estão submetidos, em regra, a fatores que comprometem a saúde deles e a segurança da sociedade, em virtude da sobrecarga de trabalho, provocadas pelo excesso de horas trabalhadas, ordinariamente, até 60 horas semanais, com a possibilidade de aumento em decorrência da falta de efetivo.  Soma-se a essa carga horária o serviço extraordinário remunerado instituído como voluntário, porém, em vários quartéis, obrigatório.

- O militar está preparado para agir por dias ininterruptos, mas de forma excepcional, como em caso de desastres. Contudo, é humanamente impossível realizar esse trabalho rotineiramente.

- Está comprovado cientificamente que a sobrecarga de trabalho desencadeia diversas doenças, dentre elas os estresses, que é um fator potencializador de desequilíbrios físicos e psicológicos;

- Os direitos trabalhistas são direitos fundamentais do ser humano, portanto, universais, inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, invioláveis;

-Embora a limitação da jornada de trabalho dos militares não conste expressamente na Constituição Federal de 1988, artigo 7º, XIII, implicitamente, ela a garante, o que pode ser aferido através da interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, alicerçado nos princípios da isonomia e da dignidade humana;

- Em decorrência da omissão constitucional e infraconstitucional a jornada de trabalho do militar estadual, em regra, extrapola os limites da razoabilidade, isso se verifica porque a delimitação máxima da jornada está a cargo do arbítrio dos comandantes, que estabelecem de acordo com a demanda e o contingente de militares disponíveis;

Observações psicológicas da carreira militar:
- Dimensões do perfil militar: respeito à autoridade, atenção aos detalhes, controle emocional, resistência física e psíquica, inteligência, adaptabilidade, segurança, sociabilidade, iniciativa, integridade, sensibilidade, capacidade de observação e recuperação, tolerância e vigilância;

- Características que um militar não pode ter: inteligência inferior à média, desequilíbrio emocional, impulsividade, imaturidade e confusão mental;

- Apresentação do Círculo de Sobrevivência: Preparação Mental →Tática→ Habilidades em Tiros → Equipamentos →Preparação Física;

- O homem comum consegue respeitar os horários de trabalho, o militar não tendo horário fixo, tem sua relação familiar prejudicada, o que leva a uma visão negativa de mundo;

A Carreira Militar envolve contato direto com o público em uma multiplicidade de faces sob uma gama de deveres impostos pelo Estado para vencer a resistência e impor o cumprimento da lei. A hierarquia e a disciplina se impõem sobre a vontade, o dever está acima de tudo.

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