Traficantes de Rio Verde condenados

Sete integrantes de uma quadrilha foram condenados, no último dia 24, em Rio Verde, pelos crimes de tráfico de drogas


Sete integrantes de uma quadrilha foram condenados, no último dia 24, em Rio Verde, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. O Ministério Público de Goiás ofereceu a denúncia em novembro do ano passado contra os integrantes do grupo, que, de acordo com as investigações, era responsável por mais de 90% da droga que chegava à cidade.

Os condenados são Paulo Roberto de Sousa; seu irmão, Valter Júnior de Sousa; sua mulher Karine Cardoso Guimarães; além de Thiago Messias Lima, André Luís Prado Leão, Diego Campos Anjos e Marcos Antônio de Sousa. A investigação foi desenvolvida em conjunto entre o Ministério Público e a Polícia Civil por cerca de cinco meses, tendo sido iniciada a partir de grandes apreensões de drogas realizadas na cidade, como a de mais de 40 quilos de pasta base de cocaína flagrados dentro de dois veículos em maio de 2012.

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Civil permitiram descobrir que os entorpecentes eram comprados de pessoas que residem em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, e que a quadrilha revendia para a cidade de Rio Verde e outros municípios.

Condenações
As condenações foram baseadas nos seguintes crimes, com as respectivas penas:

- Paulo Roberto de Sousa: artigo 33, caput e artigo 35, combinado com o artigo 40, inciso V da Lei n. 11.343/06 e artigo 1º da Lei n. 9.613/98 - 22 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

- Valter Júnior de Sousa: artigo 33, caput e artigo 35, combinado com o artigo 40, inciso V da Lei n. 11.343/06 e artigo 1º da Lei n. 9.613/98 - 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

- André Luis Prado Leão: artigo 35, combinado com o artigo 40, inciso V da Lei n. 11.343/06 e artigo 1º da Lei n. 9.613/98 - 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

- Karine Cardoso Guimarães: artigo 35, combinado com o artigo 40, inciso V da Lei n. 11.343/06 e artigo 1º da Lei n. 9.613/98 - 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

- Thiago Messias Lima: artigo 35, combinado com o artigo 40, inciso V da Lei n. 11.343/06 - 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto;

- Diego Campos Anjos: artigo 33, caput e artigo 35, combinado com o artigo 40, inciso V da Lei n. 11.343/06 - 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

- Marcos Antônio de Sousa: artigo 33, caput e artigo 35, combinado com o artigo 40, inciso V da Lei n. 11.343/06 - 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Na sentença, foi determinado ainda o perdimento de um jet ski, uma moto, cinco carros, uma caminhonete, cinco imóveis, entre eles três casas de alto luxo e aproximadamente R$ 100 mil em espécie. Avaliados, os bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão.

No dia 27 de maio, Paulo Roberto de Sousa foi condenado, em outro processo, a 21 anos de reclusão, também por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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